Cotidiano

Moradores da Muzema são notificados antes de demolição de prédios

Os moradores que permanecem nas unidades dos seis prédios construídos no Condomínio Figueiras do Itanhangá, na Muzema, que serão demolidos pela prefeitura do Rio , foram notificados hoje (29) pela Coordenadoria de Segurança Urbana e Operações Especiais, da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Habitação. O trabalho teve o apoio da Polícia Militar e da Guarda Municipal, que atuou com 24 agentes, dois cães e quatro veículos.

Segundo a prefeitura, os prédios foram construídos ilegalmente e, por isso, devem ser demolidos. Os moradores têm até domingo (4) para desocupar, totalmente, os apartamentos. De acordo com a secretaria, além das notificações, os moradores receberam uma cópia da decisão judicial que cassou a liminar que impedia as demolições.

Na segunda-feira que vem (5), antes de preparar as demolições, a prefeitura vai realizar vistorias nos prédios. Na previsão da secretaria, a derrubada dos imóveis deve ocorrer na segunda semana de agosto.

Decisão judicial

A liminar que impedia a demolição foi cassada, no último dia 18, pela juíza Aline Massoni, da 4ª Vara de Fazenda Pública, que, após analisar os argumentos da Procuradoria-Geral do Município (PGM), mudou sua decisão anterior que suspendia a derrubada.

Segundo a secretaria, a decisão atinge os prédios de números 96, 97, 98 e 100 da Rua da Mangueira, e 99 e 101 da Rua Dália, situados no Condomínio Figueiras do Itanhangá, o mesmo, onde dois prédios desmoronaram no dia 12 de abril, o que provocou a morte de 24 pessoas.  Ao cassar a liminar, a juíza considerou que os argumentos denotam a situação irregular e ilegal das construções, como o alto risco de desmoronamento.

A magistrada deu destaque também ao boletim de ocorrência elaborado pela Subsecretaria de Proteção e Defesa Civil, da Secretaria Municipal de Ordem Pública, que indicou que a adequação das edificações a patamar de segurança aceitável é praticamente impossível. Aline Massoni acrescentou que a falta de projetos que permitam verificar a estabilidade ao longo das vidas úteis das construções e de em um eventual incêndio impossibilitar o escape de pessoas, levando ao risco de um colapso estrutural, já seriam suficientes para demolir grande parte das construções.

Para a Secretaria de Infraestrutura e Habitação, a juíza reconheceu que a prefeitura, com uma série de documentos, comprovou ter afixado nos prédios laudos de vistoria, intimações, editais de demolição e notificações. Além disso, confirmou que os primeiros editais de embargo datam de 2005.

Outro prédio

Na semana passada, a PGM do Rio de Janeiro conseguiu suspender mais uma liminar que impedia a demolição de prédio de sete andares, também na Muzema, construído ilegalmente, desta vez no número 630 da Avenida Engenheiro de Souza Filho. 

Naquela decisão, a desembargadora Marília de Castro Neves Vieira, da 20ª Câmara Cível, reviu sua resolução anterior, que impedia a demolição.