Montadora é condenada por venda de carro 0km defeituoso

A 5° Câmara Cível do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) confirmou condenação da Ford Company do Brasil por venda de carro 0km defeituoso. O caso ocorreu em 2014, fazendo o casal que adquiriu o veículo entrar com um processo judicial.

O casal autor da ação narrou ter adquirido um Ford New Fiesta, modelo 2014, zero quilômetro, e que o carro seria pago por meio da entrega de um veículo antigo, uma entrada e financiamento. A concessionária onde ocorreu a compra informou que o veículo estava à disposição na loja, mas só seria entregue dias depois, devido a procedimentos administrativos.

No dia da entrega, homem e mulher foram informados de que as entregas dos veículos Ford New Fiesta estavam suspensas, por prazo indeterminado, devido à recall, mesmo com o emplacamento e liberação pelo Detran/RS (Departamento Estadual de Trânsito).

Os autores alegaram que nenhuma explicação foi dada a eles, e que três dias depois, após reclamação registrada em site da internet sobre problemas em produtos, o veículo foi entregue. Uma semana depois, o carro começou a apresentar diversos problemas, tais como alarme de mau funcionamento do motor disparado, baixa do fluido do motor, vidro traseiro sem fechar e falhas no ar-condicionado.

O carro foi levado até a assistência técnica da fábrica, por várias vezes, sempre apresentando problemas, inclusive com pane generalizada. O veículo chegou a ficar 17 dias parado para conserto, e o problema não foi resolvido. Segundo os autores, foi apenas cinco meses após a aquisição do veículo que eles conseguiram obter o carro em condições de uso.

No processo, homem e mulher alegaram que o veículo passou aproximadamente 50% de seu tempo de uso imobilizado para conserto. Eles disseram que, durante esse tempo, tiveram de fazer uso de transporte público e locação de carro.

A Ford contestou, alegando que possui como política prestar sempre o melhor serviço a seus clientes, e que a demora na entrega se deve ao fato de que o veículo é produzido na Argentina, e que a remessa de peças para conserto acaba se estendendo.

Decisão

No Juízo do 1º Grau, o pedido de indenização foi considerado procedente. Foi determinada a restituição de valores gastos com locação de carro, bem como indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. A empresa recorreu da sentença.

No TJ-RS, o relator do recurso, desembargador Jorge André Pereira Gailhard, afirmou que “o mínimo que um consumidor espera quando adquire um produto novo, cuja marca é de grande renome, é que este não venha a apresentar problemas logo após a compra”.

O magistrado destacou também que “os problemas apresentados pelo veículo colocaram a vida dos autores em risco, o que é inadmissível”. Assim, foi mantida a condenação da Ford. “Em decorrência dos inúmeros vícios ocultos reiteradamente apresentados pelo automóvel comercializado, os quais sequer foram solucionados em tempo razoável, tenho que deve ser mantida a condenação da fornecedora por danos morais”, afirmou o desembargador.
O voto foi acompanhado pelos desembargadores Jorge Luiz Lopes do Canto e Isabel Dias Almeida.