O Ministério Público do Rio Grande do Sul deve questionar a Justiça Federal sobre as 19 transferências de presos indeferidas no âmbito da Operação Pulso Firme. Conforme o procurador-geral de Justiça do Estado, Fabiano Dallazen, será pedida a reconsideração de ao menos 12 dos pedidos.
Ao todo, 27 detentos considerados líderes de facções foram transferidos hoje para as penitenciárias federais de Campo Grande (MS), Porto Velho (RO) e Mossoró (RN). Em entrevista à Rádio Gaúcha, Dallazen confirmou que 19 pedidos de transferências foram negadas pela Justiça Federal.
“Recorreremos dos casos de pelo menos uma dúzia. Para a população, mostramos que o Estado é capaz de enfrentar essa situação”, disse Dallazen durante o programa “Gaúcha Repórter. Se a Justiça rever os pedidos, o número de detentos transferidos pela Operação pode alcançar 39.
Mais de três mil homens, de 20 instituições, foram mobilizados para a execução da Operação Pulso Firme, que pretendia transferir 46 criminosos. A Justiça, no entanto, só autorizou 27 para as unidades penitenciárias federais de Campo Grande (MS), Porto Velho (RO) e Mossoró (RN).
Pulso Firme
Mantida em sigilo até a madrugada desta sexta-feira a ação começou por volta das 3h da manhã, quando um comboio de dezenas de viaturas foi até a PASC (Penitenciária de Alta Segurança de Charqueadas), Penitenciária Modulada Estadual de Charqueadas, PEJ (Penitenciária Estadual do Jacuí) e Presídio Central.
A extração foi concluída nas penitenciárias de Charqueadas às 6h50. Pouco depois das 8h, o comboio chegou à Base Aérea de Canoas, onde dois Hércules C-130 esperavam pelos prisioneiros.
Em Canoas, os presos passaram por exames médicos realizados pelo Instituto-Geral de Perícias. Após o procedimento, a custódia foi então repassada a agentes do Departamento Penitenciário Nacional, que utilizou um avião da Força Aérea Brasileira para conduzir os detentos às unidades federais de destino.
Conforme a SSP, os apenados foram selecionados em um trabalho conjunto da secretaria e de setores de inteligência dos órgãos de segurança estaduais e federais. O critério estabelecido foi a posição na organização a qual pertencem, somada a capacidade de influência e de comando que possuem dentro e fora do sistema penitenciário.