Pelo terceiro ano consecutivo, os nomes preferidos dos gaúchos para recém nascidos são Miguel e Helena. Os dados do Portal da Transparência do Registro Civil, administrado pela Associação dos Registradores de Pessoas Naturais – Arpen-Brasil – que tem uma representação no Rio Grande do Sul – Arpen/RS. A plataforma reúne a base de dados de nascimentos, casamentos e óbitos registrados pelas unidades presentes em todas as 5.570 cidades brasileiras.
Miguel obteve 1.462 registros, enquanto Helena 1.444. As listas trazem ainda nomes tradicionais como Arthur, Cecília, Alice e Bernardo. No entanto, nomes menos corriqueiros têm crescido no ranking dos mais registrados. Neste ano, foi a vez de nomes como Theo, Gael, Maite e Lívia.
Essas mudanças ocorrem após a entrada em vigência da nova Lei Federal – 14.382/22. Ela permitiu a qualquer pessoa maior de 18 anos alterar seu nome em Cartório, independentemente do motivo e sem a necessidade de procedimento judicial, bastando se dirigir ao Cartório mais próximo de sua residência.
Nova legislação
A nova legislação possibilitou ainda que pais de bebês, em consenso, possam alterar o nome do recém-nascido em até 15 dias após o registro de nascimento, assim como ampliou o rol de possibilidades de alteração de sobrenomes. “[a nova legislação] demonstra o contínuo avanço na desburocratização e uma maior agilidade dos serviços”, diz o presidente da Arpen/RS, Sidnei Hofer Birmann.
A nova lei também trouxe novas regras que facilitaram as mudanças de sobrenomes, abrindo-se a possibilidade de inclusão de sobrenomes familiares a qualquer tempo, bastando a comprovação do vínculo, assim como a inclusão ou exclusão de sobrenome em razão do casamento ou do divórcio.
Da mesma forma, filhos podem acrescentar sobrenomes em virtude da alteração do sobrenome dos pais e, nos casos em que os pais de filhos menores constatam, em conjunto, que o registro original não reflete todas as linhagens familiares. Também passou a ser possível a alteração do sobrenome pode ser solicitada pela pessoa viúva, mediante a apresentação da certidão de óbito do cônjuge.
Passado um ano da permissão, os Cartórios de Registro Civil do Rio Grande do Sul registraram um total de 41 mudanças de nome sem a necessidade de processo judicial e independentemente de prazo, motivação, gênero, juízo de valor ou de conveniência (salvo suspeita de vício de vontade, fraude, falsidade, má-fé ou simulação).
Como fazer
Para realizar o ato diretamente em Cartório de Registro Civil é necessário que o interessado, maior de 18 anos, compareça a unidade com seus documentos pessoais (RG e CPF). O valor do ato é o custo de um procedimento, tabelado por lei, e que varia de acordo com a unidade da federação. Caso a pessoa queira voltar atrás na mudança, deverá entrar com uma ação em juízo.
Após a alteração, o Cartório de Registro Civil comunicará a alteração a alteração aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral, preferencialmente por meio eletrônico.
Ranking dos 10 Nomes mais registrados em 2023 no Rio Grande do Sul
1º Miguel -1462 registros
2º Helena – 1444 registros
3º Arthur – 1219 registros
4º Cecilia – 1176 registros
5º Alice – 1037 registros
6º Theo – 1014 registros
7º Bernardo – 958 registros
8º Heitor – 938 registros
9º Aurora – 922 registros
10º Gael – 892 registros
Ranking dos 10 Nomes masculinos mais registrados em 2023 no Rio Grande do Sul
1º Miguel -1462 registros
2º Arthur – 1219 registros
3º Theo – 1014 registros
4º Bernardo – 958 registros
5º Heitor – 938 registros
6º Gael – 892 registros
7º Joaquim – 829 registros
8º Davi – 825 registros
9º Gabriel – 746 registros
10º Anthony – 745 registros
Ranking dos 10 Nomes femininos mais registrados em 2023 no Rio Grande do Sul
1º Helena – 1444 registros
2º Cecilia – 1176 registros
3º Alice – 1037 registros
4º Aurora – 922 registros
5º Maite – 849 registros
6º Laura – 831 registros
7º Maria Alice – 810 registros
8º Antonella – 789 registros
9º Livia – 682 registros
10º Heloisa – 630 registros