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COMPORTAMENTO

Menos mulheres adotam sobrenome do marido nos casamentos no RS

Apenas 28,6% dos casamentos no Estado tiveram adoção do sobrenome masculino em 2024, aponta Arpen-RS.

Crédito: Freepik
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Cada vez menos mulheres adotam o sobrenome do marido nos casamentos realizados no Rio Grande do Sul. Dados dos Cartórios de Registro Civil mostram que, em 2024, isso ocorreu em apenas 28,6% das uniões formalizadas no Estado.

O índice é o terceiro menor desde a entrada em vigor do Código Civil de 2002, que passou a valer em 2003. O regramento ampliou as possibilidades de escolha sobre o uso de sobrenomes no casamento.

Em números absolutos, o Rio Grande do Sul registrou 36.761 casamentos em 2024. Em apenas 10.536 deles a mulher optou por adotar o sobrenome do marido.

Em 2003, esse número era maior. Naquele ano, 13.967 mulheres adotaram o sobrenome do cônjuge em um total de 33.686 casamentos realizados no Estado.

Os dados foram compilados pela Arpen-RS (Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Rio Grande do Sul), com base nos registros enviados por mais de 400 cartórios à Central Nacional de Informações do Registro Civil.

Manutenção do nome de solteiro é maioria

A opção mais comum entre os casais segue sendo a manutenção dos nomes de solteiro. Em 2024, 66% dos casamentos no Estado não tiveram qualquer alteração de sobrenome.

Isso representa 24.523 uniões sem mudança de nome. Em 2003, esse percentual era semelhante, com 68% dos casais mantendo os sobrenomes originais.

Adoção do sobrenome da mulher segue rara

Apesar de autorizada desde o novo Código Civil, a inclusão do sobrenome da mulher pelo homem permanece pouco frequente.

Em 2024, essa escolha ocorreu em apenas 179 casamentos, o equivalente a 0,49% do total. Em 2003, foram 256 casos registrados.

Já a adoção de sobrenomes por ambos os cônjuges apresentou crescimento. A prática, que representava cerca de 1% dos casamentos em 2003, passou para 4% em 2024, totalizando 1.523 uniões.

Mudanças na lei ampliaram possibilidades

Alterações recentes na legislação facilitaram ainda mais a gestão de sobrenomes. A Lei Federal nº 14.382, de 2022, passou a permitir a inclusão ou exclusão de sobrenomes familiares a qualquer tempo, mediante comprovação de vínculo.

A norma também autoriza mudanças de sobrenome em razão de casamento ou divórcio e permite que filhos acrescentem sobrenomes quando há alteração no nome dos pais.

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