Marchezan entrega à Câmara de Vereadores 13 propostas estruturantes em regime de urgência, entre elas, a revisão do IPTU

O prefeito Nelson Marchezan Júnior apresentou à Câmara Municipal de Porto Alegre, na manhã desta quinta-feira (26), um pacote com 13 projetos “estruturantes”, que tem como objetivo “atacar a crise financeira” do Município. Ao entregar a relação dos projetos ao presidente do Legislativo, vereador Valter Nagelstein (PMDB), Marchezan disse que, até o final do dia, irá protocolar o pacote em regime de urgência, ou seja, para que a votação ocorra em até 45 dias. Ele também afirmou que é necessário que todos, e não apenas parte dos projetos sejam aprovados para que o planejamento seja possível de ser realizado.

O prefeito destacou a necessidade da aprovação de todas as propostas, classificando-as de “projetos de cidade e não de governo”, para que a prefeitura consiga honrar com seus compromissos até 2020, bem como voltar a investir e prestar serviços públicos com mais qualidade. Ao defender que Porto Alegre não chegue “ainda mais perto da falência”, destacou, entre outros dados, que desde 2011 as despesas de pessoal cresceram percentualmente mais do que todas as receitas, além da impossibilidade de a cidade contrair financiamentos internacionais.

“Nada é mais importante para a qualidade de vida do que o ajuste das contas públicas. Este é um gigantesco passo para construirmos a Porto Alegre que queremos. Se aprovarmos um, dois ou três projetos, a gente não resolve a situação. Se a gente aprovar todos, no final de 2020 a gente pode garantir que todos os servidores e todos os fornecedores vão receber o pagamento em dia.” Conforme Macherzan, a perspectiva é de deficit de mais de R$ 700 milhões em 2018.

O presidente da casa, Valter Nagelstein, afirmou que os dados apresentados pelo prefeito são vistos e sentidos no dia-a-dia da cidade. “Porto Alegre é uma cidade doente e essa doença se expressa nas repartições públicas, nas ruas e nos números. Nós precisamos encontrar remédios.”

Com relação ao projeto de revisão do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Nagelstein destacou a necessidade de “aprofundar as discussões e realizar as simulações para verificar como o projeto impactará de fato nos contribuintes”.

Nagelstein informou que será constituída, nos próximos dias, Comissão Especial para produzir, em até 60 dias, um diagnóstico sobre o impacto da alteração para que a matéria seja votada com tranquilidade pelos vereadores. “É do jogo republicano. O governo nos traz a sua versão. Nós sabemos que há um problema e nós queremos atestar esta questão. A partir daí vamos tomar uma decisão com segurança. O que eu sei é que, de fato, o IPTU da nossa cidade tem um crescimento vegetativo muito pequeno”, disse o vereador.

Marchezan sustenta que a atualização do IPTU não é feita desde 1991 e que há “situações de profunda injustiça tributária”. Segundo ele, os recursos que hoje deixam de ser arrecadados poderiam retornar para a cidade em investimentos nas áreas da saúde, educação e segurança.

A proposta diz que a alíquota máxima para imóveis residenciais será de 0,85%, e irá variar conforme o valor do imóvel. A prefeitura sustenta que todas as alíquotas vão baixar, e que a atualização será distribuída ao longo dos anos, para reduzir o impacto. O executivo afirma que, com a média de atualização do valor no boleto, 40% da população pagará menos, e que aqueles que pagam menos do que deveriam devem sentir um aumento de, em média, 14% no boleto.

Confira abaixo o resumo das propostas:

1 – Atualização da Planta Genérica de Valores do IPTU: O projeto abrange a reavaliação dos imóveis, redução de alíquotas e simplificação de isenções.

2 – Cadastro de Inadimplentes Municipal (Cadin/Poa): Institui o Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Município de Porto Alegre, o que prevê a inclusão dos devedores da Prefeitura na internet, inclusive de dívidas não tributárias (já em tramitação)

3 – Adequação à Lei Federal do ISS: Revisão de Benefícios Fiscais – Trata-se de adequação à Lei Lei Complementar nº 157/2016, que prevê que nenhum serviço terá uma alíquota inferior a 2%. A medida visa combater a guerra fiscal no País.

4 – Revisão dos avanços automáticos de folha: A medida altera a concessão dos avanços trienais e o adicional de tempo de serviço. Os avanços, que atualmente são de 5% a cada três anos, passariam a ser de 3% a cada cinco anos, com limite de 8 avanços. Já o adicional por tempo de serviço, hoje de até 25%, sendo 15% quando o servidor completa 15 anos de trabalho e outros 10% quando completa 25 anos de trabalho, seria extinto. (já em tramitação)

5 – Extinção de incorporação de gratificações:Todas as funções gratificadas serão incorporadas proporcionalmente ao período em que elas foram exercidas (1/30 por ano para mulher e 1/35 por ano para homem). As mulheres incorporam aos 25 anos de serviço e os homens, aos 30 anos. Atualmente, após o servidor ocupar funções gratificadas por 10 anos, contínuos ou não, ele tem direito a incorporar a gratificação na ativa. (já em tramitação)

6 – Mudança nos regimes de trabalho: Atualmente, servidores que prestaram concurso para 20h de trabalho semanais em geral são chamados para cumprir uma carga maior, de 40h, passando a trabalhar em regime especial de trabalho. Essa gratificação é incorporada após dois anos. As gratificações de regime têm aumentos percentuais equivalentes às vantagens temporais, de avanços e adicionais. O projeto estabelece que a convocação para regime especial de trabalho seja por um ano, podendo ser renovada, a critério da Administração Municipal. As gratificações de regime não terão mais aumentos percentuais equivalentes às vantagens temporais ao longo da vida funcional do servidor. (já em tramitação)

7 – Fim da licença-prêmio: cada cinco anos trabalhados, o servidor tem direito a três meses de licença, além dos 30 dias de férias. A proposta suprime a licença, medida já foi adotada pela União e aprovada em primeiro turno pelo Estado. (já em tramitação)

8 – Lei de Responsabilidade Fiscal Municipal: Cria mecanismos de controle mais eficientes das receitas e despesas, evitando o desequilíbrio financeiro. Também limita o crescimento das despesas com pessoal enquanto o Município não investir pelo menos 10% da sua receita, inclui as despesas da EPTC, CARRIS, PROCEMPA e IMESF no gasto de pessoal e proíbe a criação de uma nova despesa continuada, sem indicar sua fonte de receita ou sem reduzir outras despesas já existentes. A proposta também responsabiliza os gestores (secretários, diretores e presidentes) por despesas geradas sem “prévio empenho”, e cria Comissão Permanente da Qualidade e Transparência da Gestão Fiscal, incluindo membros da sociedade para monitorar as contas da Prefeitura.

9 – Novo regramento sobre Fundos Públicos Municipais: Busca direcionar a utilização das receitas vinculadas para pagamento das despesas correntes, restringe a criação de novos fundos que possuem como fonte de recurso o Tesouro Municipal e extingue fundos que não possuem mais movimentação ou que não tem mais função.

10 – Previdência: Institui o Regime de Previdência Complementar: Institui a Previdência Complementar no Município de Porto Alegre, a exemplo do que já fizeram o Estado, em 2016, e a União, em 2012. O município garantirá aposentadoria dos servidores somente até o limite do teto do INSS (R$ 5.646). Acima desse valor, o servidor receberá na aposentadoria aquilo que poupar durante a ativa. Vale para todos os novos servidores e os antigos poderão aderir ao novo regime.

11 – Previdência: Altera regras de pensão – Promove adequação da legislação municipal ao regramento federal. Acaba com a pensão vitalícia para a cônjuge com menos de 44 anos. O casamento deverá ter ocorrido no mínimo dois anos antes da morte do servidor. Além disso, cria uma escala para o pagamento da pensão dependendo da idade do cônjuge.

12 – Previdência: Altera regras de aposentadoria – Adequa a legislação federal aplicáveis à Previdência Pública, corrige distorções na concessão de aposentadoria e combate fraudes.

13 – Previdência: Incentivo à não aposentadoria – Permite ao servidor em condições de se aposentar a reduzir sua carga horária em 25% sem redução de salário. A medida pretende manter os bons servidores trabalhando, mesmo que tenham tempo para se aposentar, além de reduzir o custo relativo à reposição de pessoal.