Mais de 80 ônibus foram incendiados em atos criminosos em 2015

Natália Pianegonda, da Agência CNT de Notícias


Levantamento da NTU (Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos) aponta que, somente em 2015, 83 ônibus foram incendiados em atos de criminosos e de vandalismo pelo Brasil. O Sudeste do País lidera, com 47 veículos danificados, 56,6% do total. O levantamento, divulgado pela CNT (Confederação Nacional dos Transportes), calcula as ocorrências registradas até 16 de março. De 2004 até o final do ano passado, foram 1,2 mil ataques a coletivos. Na segunda-feira, um coletivo foi parado e incendiado em Caxias do Sul por quatro criminosos. Porém, até o momento, ninguém foi preso por conta do vandalismo.
Para tentar coibir ações desse tipo, um projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados prevê o agravamento das penas aplicadas a quem comete crimes que põem em risco muitas pessoas, como ataques transportes coletivos, por exemplo. O texto foi aprovado pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da casa. Agora está pronto para entrar na pauta de votações do Plenário.
Pela proposta, qualquer atentado à segurança de meios de transporte (terrestres, marítimos e fluviais) acarretará pena de 4 a 10 anos de reclusão. Atualmente, a punição máxima é de cinco anos para perturbações à navegação marítima, fluvial, aérea e a estradas de ferro e de dois anos para ações contra outros meios de transporte.
O texto prevê, ainda, que os crimes de incêndio e explosão, por exemplo, terão pena de reclusão de quatro a dez anos e multa, ao invés de reclusão de três a seis anos, como a lei determina atualmente. Nos dois casos, as penas serão aumentadas em um terço se o crime for cometido com o objetivo de vantagem financeira; ou se ocorrer em casa habitada, edifício público, embarcação, aeronave, comboio ou veículo de transporte coletivo, estação ferroviária ou aeródromo; estaleiro, fábrica ou oficina, depósito de explosivo, entre outros.
Por fim, a mesma pena será aplicada a quem comprometer a segurança ou o funcionamento de serviço de água, luz, força ou calor, ou qualquer outro de utilidade pública. Hoje, a pena é de um a cinco anos de reclusão.