Levantamento realizado junto às oito Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul revela que 73,7% dos pedidos de habeas corpus julgados em 2016 foram negados. Entre janeiro e novembro, ingressaram na Justiça gaúcha 12.395 pedidos de soltura, sendo 9.142 não concedidos.
Do total, 1.206 habeas corpus foram deferidos, igual a 9,7%. Outros 5,3% foram concedidos em parte (665). O restante dos pedidos teve julgamento prejudicado ou não conhecidos, pedido de vista ou declinada competência.
Responsável por analisar parte destes habeas corpus, o desembargador José Antonio Daltoé Cezar realizou pesquisa contabilizando apenas os julgados na 7ª Câmara Criminal, da qual é integrante. Os percentuais são semelhantes: de 1.276 ingressados, 947 foram negados, ou seja, 74,2%. Foram 253 (19,8%) ordens de soltura concedidas.
“São mais de cem julgamentos desse tipo ao mês, é um número considerável”, comentou o desembargador Daltoé. A 7ª Câmara Criminal julgou, em 90% dos casos, crimes contra o patrimônio (furtos, roubos, apropriações) e a dignidade sexual.
Habeas Corpus
É uma medida que visa proteger o direito de ir e vir. É concedido sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Quando há apenas ameaça a direito, o Habeas corpus é preventivo.
Qualquer pessoa física que se achar ameaçada de sofrer lesão a seu direito de locomoção tem direito de fazer um pedido de Habeas corpus. Essa pessoa é chamada de paciente no processo. O acusado de ferir seu direito é denominado coator.