Cotidiano

Mais de 70% dos pedidos de habeas corpus foram negados pela Justiça gaúcha em 2016

Levantamento realizado junto às oito Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul revela que 73,7% dos pedidos de habeas corpus julgados em 2016 foram negados. Entre janeiro e novembro, ingressaram na Justiça gaúcha 12.395 pedidos de soltura, sendo 9.142 não concedidos.

Do total, 1.206 habeas corpus foram deferidos, igual a 9,7%. Outros 5,3% foram concedidos em parte (665). O restante dos pedidos teve julgamento prejudicado ou não conhecidos, pedido de vista ou declinada competência.

Responsável por analisar parte destes habeas corpus, o desembargador José Antonio Daltoé Cezar realizou pesquisa contabilizando apenas os julgados na 7ª Câmara Criminal, da qual é integrante. Os percentuais são semelhantes: de 1.276 ingressados, 947 foram negados, ou seja, 74,2%. Foram 253 (19,8%) ordens de soltura concedidas.

“São mais de cem julgamentos desse tipo ao mês, é um número considerável”, comentou o desembargador Daltoé. A 7ª Câmara Criminal julgou, em 90% dos casos, crimes contra o patrimônio (furtos, roubos, apropriações) e a dignidade sexual.

Habeas Corpus

É uma medida que visa proteger o direito de ir e vir. É concedido sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Quando há apenas ameaça a direito, o Habeas corpus é preventivo.

Qualquer pessoa física que se achar ameaçada de sofrer lesão a seu direito de locomoção tem direito de fazer um pedido de Habeas corpus. Essa pessoa é chamada de paciente no processo. O acusado de ferir seu direito é denominado coator.

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