Liminar impede que Governo do RS corte ponto de servidores que faltarem ao trabalho

O desembargador Vicente Barroco de Vasconcellos, integrante do Órgão Especial do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul), concedeu liminar que impede o corte do ponto de servidores públicos estaduais que eventualmente não comparecerem aos seus locais de trabalho por não terem dinheiro para custear o deslocamento. A decisão atende pedido da Federação Sindical dos Servidores Públicos do Estado do RS, que ingressou com mandado de segurança contra ameaça iminente do governador José Ivo Sartori de cortar o ponto.

Segundo a entidade, em 31 de agosto, foi depositada a menor quantia relativa ao salário do funcionalismo desde que foi iniciado o parcelamento pelo Governo do RS, há 21 meses. Foi alegado que os R$ 350 pagos são insuficientes para o custeio do transporte e da alimentação dos servidores e de suas famílias, que não possuem condições materiais de comparecerem aos seus locais de trabalho. No pedido, a entidade também requereu fixação de multa diária no valor de R$ 180 mil, caso a liminar seja descumprida.

Conforme o relator da ação, em razão do parcelamento dos salários, os servidores não têm conseguido pagar alimentação, luz, água e transporte para o local do trabalho, estando o Governo do Estado a afrontar a obrigação legal e constitucional de pagar os vencimentos até o último dia do mês.

“A prestação do trabalho, seja pelo servidor público, seja pelo trabalhador da iniciativa privada, exige a contraprestação por parte do empregador, qual seja, o devido pagamento do seu salário, o que não vem ocorrendo no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul. Portanto, mostra-se caracterizada na espécie a ameaça de violação a direito líquido e certo dos servidores vinculados à federação impetrante”, afirmou o desembargador Barroco.

Quanto ao pedido de fixação de multa, o magistrado indeferiu o pedido alegando que acarretaria maior prejuízo aos cofres públicos, impossibilitando ainda mais o Estado de honrar os seus compromissos financeiros. O magistrado deu prazo de 10 dias para que o governador Sartori preste as informações que entender cabíveis.