Lei dos Caminhoneiros é sancionada por Dilma

A presidenta Dilma Rousseff sancionou nesta tarde, sem vetos, a Lei dos Caminhoneiros. A informação foi confirmada há pouco pela Secretaria de Imprensa da Presidência da República. De acordo com o governo, esta era uma das reivindicações da categoria. A medida faz parte do acordo apresentado pelo governo para que os caminhoneiros desbloqueiem as estradas.
Segundo o órgão, a nova lei determina o pedágio gratuito por eixo suspenso para caminhões que não estiverem carregados. “A lei também define o perdão das multas por excesso de peso dos caminhões, recebidas nos últimos dois anos, e muda a responsabilidade sobre o prejuízo. A partir de agora, os embarcadores da carga, ou seja, os contratantes do frete serão responsabilizados pelo excesso de peso e transbordamento de carga”, informa a Secretaria, que diz ainda que a lei garante a ampliação dos pontos de parada para caminhoneiros.
Financiamentos
Por meio de nota, o governo prometeu, a partir desta segunda-feira (2), tomar as medidas necessárias para permitir a prorrogação por 12 meses do pagamento de caminhões adquiridos pelos programas ProCaminhoneiro e Finame, do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social), outra parte do acordo feito com os caminhoneiros.
Uma das novidades quanto à jornada de trabalho dos motoristas profissionais é a possibilidade de se trabalhar por 12 horas seguidas, sendo quatro extraordinárias, desde que haja esta previsão em acordo coletivo entre a empresa e os funcionários. A redação anterior da CLT (Consolidação das Leis de Trabalho) admitia a prorrogação de apenas duas horas extras às oito horas regulares.
Como viagens de longa distância, o texto considera a ausência do motorista por mais de 24 horas da base da empresa e de sua residência. Nesses casos, a lei estabelece que o repouso diário pode ser feito no veículo ou em alojamento fornecido pelo empregador ou contratante do transporte.
Indenização
Outra mudança na CLT refere-se ao tempo de espera dos motoristas. A legislação trabalhista já descrevia o período como as horas em que os profissionais aguardam carga ou descarga e fiscalização da mercadoria, prevendo a indenização de 30% do salário-hora normal e não as computadas como jornada de trabalho, nem como horas extras. A novidade é que caso esse tempo de espera seja superior a duas horas ininterruptas e o motorista seja obrigado a permanecer próximo ao veículo, ele será considerado horário de repouso caso o local ofereça as condições adequadas.
“Salvo previsão contratual, a jornada de trabalho do motorista empregado não tem horário fixo de início, de final ou de intervalos”, diz outro trecho da lei, que também altera a CLT. Quando as viagens de longa distância ultrapassarem sete dias, a nova legislação prevê repouso semanal de 24 horas por semana ou fração trabalhada, sem prejuízo das 11 horas normais do repouso diário, sendo permitido o fracionamento deste repouso em dois períodos a serem cumpridos na mesma semana.