Também foi determinada a imediata proibição de utilização dos imóveis localizados na Rua Argentina números 52 e 82, em Canoas, ou outro local usado como depósito clandestino para armazenamento de produtos lácteos, sob pena de multa no valor de R$ 500 mil.
O laticínio era localizado no município de Constantina, mas tinha depósito clandestino em Canoas, na região metropolitana. A ação, assinada pelo promotor de Justiça Alcindo Luz Bastos da Silva Filho, foi proposta, dentre outros motivos, pela incapacidade do Serviço de Inspeção Municipal de Constantina em adotar medidas imediatas que inibissem de forma a continuidade das fraudes verificadas por ocasião do desencadeamento da Queijo Compen$ado III.
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Três pessoas, Denir Francisco Luza, Rodrigo Luza e Luiz Fernando Luza, também devem se abster de proceder à produção, o transporte e o fornecimento de produtos lácteos que não atendam às normas legais, conforme a liminar. Eles estão sob pena de multa de R$ 500 mil por hipótese de ocorrência de descumprimento.
A promotoria também conseguiu na Justiça a quebra do sigilo bancário, fiscal e bloqueio de valores, bem como a indisponibilidade de bens imóveis e veículos dos demandados, a fim de evitar a dispersão do patrimônio e garantir a devida indenização aos consumidores.