Cotidiano

Justiça suspende prorrogação de contrato de concessão da Freeway pela Concepa

O juiz federal convocado Marcelo Albernaz suspendeu uma liminar que devolvia a concessão da BR-290 para a Concepa (Concessionária da Rodovia Osório Porto Alegre S/A). A decisão anterior foi proferida pelo próprio magistrado no último dia 8 de agosto que havia determinado à ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) que devolvesse os bens móveis e as praças de pedágio para a empresa.

Também era pedido que a concessionária retomasse as atividades ao menos até a finalização administrativa do pedido de reequilíbrio econômico-financeiro da companha, inclusive com apuração dos valores correspondentes. A decisão foi tomada após a análise de embargos de declaração postos pela agência reguladora.

Nos embargos, a ANTT sustentou que, “embora a decisão tenha reconhecido a plausibilidade da alegação de que a concessionária faz jus ao reequilíbrio contratual, deixou de considerar, especialmente diante de circunstâncias de fato somente agora reveladas, que esse reequilíbrio pode ser efetuado por outros meios que não apenas a prorrogação do contrato de concessão”.

O magistrado acatou o argumento. “O risco de dano grave para a União é indiscutível, pois a retomada do serviço e dos respectivos bens pela Concessionária, a esta altura, comprometeria atos já praticados pela administração pública objetivando a manutenção e a regular utilização da via pública”, pontuou.

“O perigo na demora para a Concessionária é minimizado pela possibilidade de obter reparação em dinheiro, caso tenha créditos decorrentes do ajuste final de contas do contrato de concessão, o que, por ora, ainda é incerto, diante dos fatos informados pela União”, acrescentou.

“Ante o exposto, suspendo a eficácia da decisão embargada (id. 2671929) por mim proferida nestes autos digitais (art. 1.026, § 1º, CPC), restabelecendo a eficácia da decisão agravada proferida pelo juízo a quo”, finalizou o juiz federal Marcelo Albernaz.