O Tribunal de Justiça do Estado deferiu a medida cautelar pleiteada pela prefeitura, suspendendo liminarmente a vigência da Lei Municipal nº 11.806/2015, que trata da exigência de ar-condicionado na totalidade da nova frota de ônibus de Porto Alegre, na tarde desta sexta-feira, dia 10. Com isso, a exigência de ar condicionado em 100% da frota de ônibus da Capital está suspensa.
A prefeitura propôs a ação, por intermédio da PGM (Procuradoria-Geral do Município), com o objetivo de declarar a inconstitucionalidade da referida lei, pois disciplina e impõe normatização referente ao serviço público de transporte coletivo municipal, que compete ao Executivo.
A liminar assegura que o município pode manter a publicação do edital de licitação para a concessão do serviço de transporte coletivo por ônibus, prevista para 6 de maio, com todos os itens para qualificar o transporte coletivo na cidade, inclusive, a exigência de ar-condicionado em 25% da frota no início da operação, com aumento gradativo do número de veículos com o benefício. “A prefeitura poderá, agora, dar sequência a uma licitação competitiva e de qualidade”, reforça a procuradora-geral do município, Cristiane da Costa Nery. Ainda de acordo com a procuradora, a ação direta de inconstitucionalidade continua tramitando até a decisão final do Órgão Especial do Tribunal de Justiça.
O pedido do muncípio foi apreciado pelo desembargador Eugênio Facchini Neto. Conforme a decisão, “a lei acarretaria uma enorme desvantagem para as novas empresas interessadas na obtenção de concessões de linhas, pois teriam que adquirir todos os ônibus a um maior custo. Isso representaria uma desvantagem em relação às atuais concessionárias, que já tem vários ônibus com tal equipamento e só precisariam substituir alguns”.
A manifestação do relator corrobora com a argumentação apresentada na ação encaminhada pela prefeitura. “A ser mantida a lei, tal edital necessariamente deveria ser refeito, a fim de se adequar às novas regras. Isso acarretaria inevitável atraso, já por todos criticado, para a renovação do sistema de transporte coletivo urbano desta Capital. Tenho, assim, que é de se deferir a medida cautelar pleiteada na inicial, para o efeito de suspender liminarmente a vigência da Lei Municipal nº 11.806, de 25.03.2015, até final decisão do Órgão Especial”.
Justificativa da Prefeitura
Segundo a PMPA, Além de restringir o caráter competitivo do processo licitatório, a imposição da existência de ar-condicionado em toda a frota acarretaria aumento do consumo de combustível e aumento do valor do chassi, parcelas essas que interferem no custo do cálculo tarifário. Conforme estimativa, somente em razão da inclusão de tal exigência pela Câmara Municipal de Porto Alegre, a tarifa vigente (R$ 3,25) sofreria um acréscimo de R$ 0,13, o que corresponde a um total de 4% da atual tarifa do transporte coletivo por ônibus. A exigência prevista na legislação impactaria, igualmente, no orçamento da Companhia Carris Porto Alegrense, da qual o município detém 99% das ações societárias, que opera parte do sistema, onerando os seus custos com eventual incremento da frota.