A Justiça atendeu pedido da Procuradoria-Geral do Município e suspendeu a decisão da 10ª Vara da Fazenda Pública, de junho deste ano, que desobrigava as empresas Karagounis e Albizia de executarem as obras no entorno da Arena do Grêmio.
“A prefeitura pediu a reforma parcial da decisão, para que se reconheça a legitimidade ativa do Município, resgatando seu status de credor e não de devedor e, ainda, que a execução das obras prossiga pelo valor inicial, de mais de R$ 193 milhões”, informou a Prefeitura de Porto Alegre.
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul entendeu que os requisitos para o efeito suspensivo da decisão se mostraram evidenciados.
“A decisão é importante porque as mitigações e compensações ambientais, por definição legal, cabem ao empreendedor. Os imóveis que foram construídos, e os que ainda serão construídos, impactaram e impactarão uma região muito sensível da cidade. Trata-se de justiça urbanística”, ressaltou o procurador-geral adjunto de Domínio Público, Urbanismo e Meio Ambiente, Nelson Marisco.
“A partir do momento que o município questiona isto e que a prova dos autos ampara, pelo menos, a discussão da questão, mostra-se temerário o prosseguimento da execução. Da mesma sorte, ao se responsabilizar, de imediato, apenas o município de Porto Alegre pelo cumprimento do acordo firmado em 2014, corre-se o risco de se colocar na conta dos cofres públicos o dever que, quiçá, seja dos demais executados”, disse a a juíza Eliane Garcia Nogueira.
O juízo fundamentou a decisão no fato de que “como visto até aqui, que, prima facie, as empresas somente se beneficiaram com a aprovação do Complexo da Arena, construindo apenas o que lhes seria economicamente benéfico, deixando o Município e os porto-alegrenses – sobretudo os moradores do entorno – com os malefícios causados pela construção, cujos males já são de conhecimento de todos nós. (…). O que se busca aqui, portanto, é o cumprimento das inúmeras obrigações assumidas já há mais de uma década”.