Atendendo pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul em ação civil pública, a Justiça proibiu o uso de qualquer artifício pirotécnico em show na Sociedade Recreativa e Cultural Escola de Samba Unidos da Cova da Onça, no município de Uruguaiana, na Fronteira Oeste.
“Em caso descumprimento, foi estipulada multa de R$ 30 mil por artefato pirotécnico acionado. Também foi determinado que seja enviado ofício ao Corpo de Bombeiros para que fiscalize o local e que seja feita intervenção com o poder de polícia adequado e necessário para preservar a segurança das pessoas”, disse o Ministério Público do Rio Grande do Sul.
“Alguns artefatos apresentam mais riscos do que outros e que o local tem autorização de funcionamento e possibilidade de evacuação, além de composição diversas daquela conhecida por todos da Boate Kiss, palco de tragédia em Santa Maria. Contudo, a utilização de qualquer artefato é logicamente contraindicada, além de rechaçada, neste caso específico, pelo Corpo de Bombeiros”, ressaltou promotor de Justiça Caio Isola de Aro.
O promotor também ressalta no documento que “por se tratar de providência cuja intenção é assegurar a proteção e segurança de moradores ou mesmo pessoas que venham a frequentar determinados estabelecimentos, faz-se necessário um controle estatal a garantir que as medidas adequadas estão sendo tomadas. Tal procedimento se estabelece com a concessão de Alvará de Plano de Prevenção contra Incêndio pelo Corpo de Bombeiros, que deve ser seguido à risca”.