A Justiça do Rio proibiu que a prefeitura transfira verbas da saúde para outras áreas. A decisão foi tomada na quinta-feira (19), pelo desembargador Cezar Augusto Rodrigues Costa, da 8ª Câmara Cível e divulgada nesta segunda-feira (23). Ele intimou o município, por meio do prefeito, Marcelo Crivella, e dos secretários municipais de Saúde, Ana Beatriz Busch Araújo, e de Fazenda, Maria Eduarda Gouvêa Berto, a se absterem de remanejar verbas vindas da União, vinculadas ao custeio de ações e serviços públicos de saúde e destinadas ao Fundo Municipal de Saúde, para cobrir outras despesas.
A demanda foi resultado de uma petição conjunta do Ministério Público (MP) e da Defensoria Pública. No dia 11, o MP e a Defensoria tinham ajuizado uma ação civil pública contra o Município do Rio, para que se adotasse uma série de medidas emergenciais para evitar a paralisação nos serviços públicos de saúde na cidade. O Judiciário determinou a criação imediata de um gabinete de crise, para elaborar plano de contingência à execução de ações emergenciais ao funcionamento adequado e contínuo das unidades municipais de saúde e à contenção dos impactos da crise na população.