O TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) confirmou nesta quarta-feira (26) a decisão que autoriza o uso do Cartão Tri Escolar – com direito ao benefício da meia-passagem – aos domingos e feriados em Porto Alegre.
A permissão foi solicitada em ação civil pública formulada pelo DCE (Diretório Central de Estudantes) da UFRGS (Universidade Federal do Rio Grande do Sul), e já havia sido concedida no 1º Grau pela 3ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central.
Nesta quarta-feira, os desembargadores da 2ª Câmara Cível do TJ-RS analisaram recurso da EPTC (Empresa Pública de Transporte e Circulação), que recorreu da decisão em abril. O benefício passará a valer a partir da publicação oficial da decisão, que ainda não tem data definida.
A decisão foi comemorada pelo DCE da UFRGS, mas rechaçada pela ATP (Associação de Transportadores de Passageiros de Porto Alegre), que alega que a liberação acarretará em prejuízo para o usuário que paga a tarifa inteira de R$ 3,75.