A Justiça de São Paulo suspendeu hoje (18) a proibição imposta à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) de cancelar matrículas de aeronaves operadas pela Avianca, companhia aérea em recuperação judicial. De acordo com a decisão do desembargador Ricardo Negrão, da 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, a agência poderá voltar a exercer integralmente suas atribuições legais, inclusive fazendo o cancelamento de matrículas da Avianca, até o julgamento colegiado do caso.
No último dia 5, em decisão de primeira instância, a Justiça havia prorrogado até a Assembleia Geral de Credores, que ocorrerá na primeira quinzena do mês de abril, a suspensão de ações judiciais e medidas administrativas – incluindo-se os pedidos de alteração de registro em tramitação na Anac – que visassem à apreensão de aeronaves em posse da Avianca. Com a decisão desta segunda-feira, a agência volta a poder cancelar matrículas de aviões da companhia aérea.
“Diante do que restou apresentado, exige-se análise colegiada acerca dos fatos trazidos na minuta recursal, em especial, aqueles relacionados à relativização dos preceitos legais e convencionais sobre a matéria. Neste contexto, pudente a atribuição do efeito suspensivo. Portanto, até o julgamento colegiado, a referida decisão agravada permanece suspensa no capítulo agravado, permitindo-se à Anac exercer integralmente suas atribuições legais”, escreveu o desembargador na decisão de hoje.
Dívidas
Quarta maior companhia aérea do país, a Avianca tem dívidas que somam quase R$ 500 milhões. Ela chegou a devolver, em dezembro do ano passado, duas aeronaves Airbus A330 para as empresas de arrendamento.
Diante da grave situação financeira da Avianca e da possibilidade de não cumprimento do pagamento das parcelas referentes ao aluguel de aeronaves, a Anac informou que recebeu pedido das credoras da retirada de aeronaves operadas pela empresa do Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB).