Justiça obriga operação das frotas de trem e ônibus no horário de pico

Entretanto, sindicatos dos metroviários e dos rodoviários afirmam que decisões não garantem operação dos veículos amanhã

Duas decisões judiciais de hoje à tarde determinam que os metroviários devem manter operação total durante os horários de pico e os rodoviários devem manter um mínimo de 50% da frota em operação. Uma terceira determinação judicial, de ontem (27), determina ainda que os rodoviários não podem realizar bloqueio em frente das garagens de ônibus.
Os dois sindicatos acataram as decisões judiciais, mas não garantem que as frotas irão pra rua. Segundo eles, não é possível obrigar os servidores a trabalhar se eles decidirem pela greve e se não houver segurança para a operação.
Para os metroviários, o MPT-RS (Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul) obteve liminar para garantir o funcionamento do sistema. Segundo a decisão, o SindimetrôRS (Sindicato dos Trabalhadores Metroviários) e a Trensurb deverão assegurar trabalhadores suficientes à manutenção dos serviços de transporte metroviário com 100% da frota no horário de pico à população nos horários de pico: das 5h30min às 8h30min e das 17h30min às 20h30min, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil.
Já os rodoviários da Capital deverão manter 50% da frota de ônibus nos horários de pico (entre 6h e 9h, e das 16h30 às 19h30) e de 30% nos demais horários, nesta sexta-feira (29). A decisão foi proferida pelo desembargador Juraci Galvão Júnior, no exercício da presidência da Seção de Dissídios Coletivos do TRT4 (Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região). A multa em caso de descumprimento também foi fixada em R$ 30 mil por dia de paralisação.