O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve o arquivamento do pedido de impeachment do governador José Ivo Sartori (PMDB). O mandado de segurança havia sido impetrado por Letícia de Souza Furtado contra o presidente da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul em 2015, o deputado estadual Edson Brum.
Em agosto de 2015, a advogada protocolou na Assembleia Legislativa uma denúncia contra o governador por suposta prática de crime de responsabilidade pelo parcelamento dos salários dos servidores públicos do Poder Executivo. O presidente da AL à época arquivou o pedido de impeachment.
A autora, então, recorreu ao Judiciário com um mandado de segurança para que os deputados analisassem o pedido de impeachment, alegando a falta de fundamentos para justificar o arquivamento. A Assembleia, por sua vez, negou ter havido vício de omissão na decisão que apreciou a admissibilidade da representação.
O relator do processo, desembargador Ivan Leomar Bruxel, afirmou que é da Assembleia Legislativa o juízo de admissibilidade do pedido de impeachment. Assim, é inviável usar um mandado de segurança para revogar o que decidido, pois iria invadir a competência do Legislativo.
Ele também afirmou que não há indícios de dolo, imprudência, imperícia ou negligência no pagamento parcelado de salários. Por unanimidade, os desembargadores do Órgão Especial do TJ-RS acompanharam o voto do relator.