A desistência da compra de um móvel foi motivo para uma empresária de Bagé destratar o cliente com termos de calão. “Bagaceiro! Sem-vergonha!”, disparou ela pelo aplicativo WhattsApp, em trecho da mensagem.
No JEC (Juizado Especial Cível) da comarca local, foi reconhecido o dano moral e fixada a indenização em R$ 2,5 mil. O autor da ação chegou a pedir R$ 19 mil.
O juiz Volney Biagi Scholant homologou a sentença, que considera que as ofensas atingiram a dignidade e o decoro do homem, causando vexame e humilhação.
“Independente do desacerto entre as partes, as palavras de baixo calão proferidas pela ré são capazes de atingir a honra subjetiva do demandante”, consta na decisão.
Ratificação
A 3ª Turma Recursal Cível do RS confirmou esse entendimento. Ao negar razão ao apelo da comerciante, o colegiado manteve o valor estipulado para o ressarcimento.
Relator do recurso, o juiz Fábio Vieira Heerdt rejeitou o argumento defensivo de que os impropérios não tenham extrapolado o âmbito privado dos envolvidos:
“A honra subjetiva tem relação com as qualidades que a pessoa atribui a si mesma, sendo perceptível sua violação pela maneira como se porta o requerente ao depor, fato demonstrado pela gravação realizada através do sistema DRS”, explicou o magistrado.
Para ele, o caso apresenta os pressupostos que justificam o dano moral indenizável: ato ilícito, nexo causal e dano. Votaram com o relator da 3ª Turma Recursal os juízes Luis Francisco Franco e Giuliano Viero Giuliato.