Cotidiano

Justiça Federal determina soltura homem acusado de abusar de criança em voo

A ordem de soltura ocorreu no final da tarde desta quarta-feira. Além da tornozeleira eletrônica, o juiz responsável determinou uma série de sanções.

A Justiça Federal determinou que o ex-servidor da Prefeitura de Porto Alegre acusado de abusar de uma menina em um voo seja solto. Porém, a decisão o obriga ao uso de tornozeleira eletrônica e o comparecimento dele na Justiça Federal, entre outras medidas.

Conforme a Polícia Federal, que realizou a prisão, caso ocorreu na madrugada do dia 4 de dezembro, segunda-feira passada, em um voo de Guarulhos para Porto Alegre. Aos policiais, a mãe da menina de seis anos disse que o acusado teria se passado a mão sobre uma das pernas da criança.

A mulher chamou os comissários de bordo, que informaram o caso à Polícia Federal. O homem, de 49 anos e que já trabalhou como professor de português em escolas de Porto Alegre, foi preso em flagrante por estupro de vulnerável. Ele foi encaminhado à Superintendência da PF, onde permanecia preso.

A ordem de soltura ocorreu no final da tarde desta quarta-feira. Além da tornozeleira eletrônica, o juiz responsável pela decisão determinou recolhimento noturno e aos finais de semana e proibição de viajar sem prévia autorização. Colaboraram pela decisão os fatos do acusado não ter antecedentes, ter residência fixa, e ter emprego.

Advogado fala em mal entendido

Para a defesa do homem acusado houve um grande mal entendido. Segundo a versão do advogado Raul Linhares, a “situação que não foi bem compreendida”. Ele espera que a conclusão das investigações levem a inocência do seu cliente.

Por causa da acusação, o acusado foi exonerado de suas funções em uma das secretarias da Prefeitura de Porto Alegre. Por meio de nota, a administração de Marchezan anunciou a saída dele do cargo. “A prefeitura comunica a exoneração do servidor preso pela Polícia Federal na madrugada da última segunda-feira, 4. A investigação do caso segue sendo feita pela Justiça Federal”, diz o breve texto.

Por determinação do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), o nome do acusado de ter cometido o crime não pode ser divulgado para não gerar constrangimento a suposta vítima. O caso será investigado pela Polícia Federal.