A Justiça do Rio de Janeiro negou o habeas corpus pedido pelo ex-subsecretário de Saúde do estado do Rio Gabriell Carvalho Neves Franco dos Santos, acusado de participar de um esquema de superfaturamento na compra de respiradores para o combate à covid-19. O benefício também foi negado a Anderson Gomes Bezerra e a Gustavo Borges da Silva, acusados de envolvimento no mesmo esquema.
Ao solicitar o habeas corpus, a defesa de Gabriell Neves alegou que havia risco de o ex-subsecretário contrair o novo coronavírus na prisão.
O relator, desembargador Antônio José Ferreira Carvalho, da 2ª. Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, no entanto, considerou “risível” a preocupação com o estado de saúde atual de Nunes, afirmando que, “em um passado recente, não havia nenhum receio com os efeitos da doença, que se apresentavam avassaladores Ao revés, uma vez que o então subsecretário executivo de Saúde do estado do Rio de Janeiro transformou-se em alvo de investigação que visa apurar a prática, em tese, dos delitos de organização criminosa, “lavagem” ou ocultação de ativos e peculato”.
Para o magistrado, a investigação apontou indícios de que os acusados cometeram crimes contra a administração pública, e “impõe-se a manutenção da segregação com o objetivo de garantir a credibilidade da Justiça em crimes que provoquem clamor popular uma vez que se trata, em tese, de crime que repercute de forma danosa para toda a sociedade, que anseia por uma resposta do Estado, no sentido de se sentir mais segura”.