O desembargador Cezar Augusto Rodrigues Costa, da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, determinou hoje (13) que o município do Rio de Janeiro instaure, imediatamente, um gabinete de crise interinstitucional, que deverá ser integrado, ainda, pelos órgãos da prefeitura Empresa Municipal de Urbanização (RioUrbe), Companhia Municipal de Limpeza Urbana (Comlurb), Empresa Pública de Saúde do Rio de Janeiro (RioSaúde), secretarias municipais de Saúde e de Fazenda, organizações sociais e por representantes dos órgãos com autonomia plena para tomar decisões de gestão.
O magistrado concedeu a antecipação de tutela de urgência atendendo ao requerimento do Ministério Público do Rio de Janeiro e da Defensoria Pública do Estado. De acordo com a decisão, o gabinete deverá funcionar de forma ininterrupta até que seja superada a crise na rede municipal de saúde, com prazo mínimo de atuação até março de 2020.
Pedido negado
Ontem (12) o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro negou o pedido da Defensoria Pública e do Ministério Público do estado para que a prefeitura da capital tome medidas para melhorar a saúde do município. O MPRJ e Defensoria recorreram da decisão. A ação civil pública, ajuizada contra a prefeitura da capital fluminense nessa quarta-feira (11), cobra uma série de medidas que permitam superar a atual crise enfrentada pela Secretaria Municipal de Saúde.
Uma das demandas é a criação imediata de um gabinete de crise capaz de apontar ações técnicas necessárias para a saúde local e a elaboração de um plano de contingência que inclua ações emergenciais destinadas à retomada do funcionamento adequado e contínuo das unidades com serviços paralisados.
“O gabinete deverá executar um plano de contingência que adote medidas emergenciais destinadas ao restabelecimento do funcionamento adequado, contínuo e ininterrupto de todas as unidades municipais de saúde, assim como à diminuição e contenção dos impactos da crise na população”, disse o desembargador.
O magistrado determinou também que o município terá que informar o prazo de vigência do plano; as unidades de saúde que estão com todos os serviços em regular funcionamento; as unidades de saúde que se encontram com alguma restrição, suspensão ou paralisação no atendimento, identificando o motivo e os serviços afetados, assim como as medidas adotadas para o restabelecimento célere e regular do funcionamento das unidades, entre outras ações.
A decisão determina, ainda, que o município se abstenha de realizar qualquer redução no quantitativo de unidades de saúde, de servidores e profissionais de saúde e de serviços de saúde, como consultas, exames, cirurgias, leitos de urgência e emergência e leitos hospitalares ofertados à população, que não sejam aqueles que já sofreram redução conforme atestado em inventário a ser publicado pela prefeitura.
Também foi estabelecido que seja apresentado, no prazo máximo de 30 dias, um plano de ação para a recomposição, no prazo máximo de um ano, da rede municipal de saúde com o restabelecimento do quantitativo de unidades de saúde, servidores e profissionais de saúde contratados, equipamentos e serviços ofertados que foram reduzidos, destacando-se os existentes na atenção básica e nas redes temáticas e prioritárias de atenção à saúde.