Justiça determina que Estado retire presos de delegacias

O TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) determinou que o Estado remova imediatamente todos os presos detidos em delegacias de polícia. Vários presos estão aguardando a aberturas de vagas nas cadeias públicas para deixarem as celas provisórias. Segundo a Susepe (Superintendência dos Serviços Penitenciários), o problema de vagas é “histórico” e, hoje, cinco presídios estão interditados.
A decisão de retirar todos os presos de delegacias foi proferida pela desembargadora relatora Lúcia de Fátima Cerveira e atende a um pedido do MP-RS (Ministério Público do RS). Ela ainda afirma que não é admitida a recusa de receber os presos nos estabelecimentos penitenciários do Estado.

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Uma outra liminar no mesmo sentido já havia sido proferida em maio, determinando a remoção dos presos há mais de 24 horas em delegacias. A decisão já determinava a aplicação de multa diária de R$ 2 mil para cada delegacia e R$ 2 mil para cada preso recusado nos presídios.
A juíza determina que a Susepe (Superintendência de Serviços Penitenciários) “estabeleça regime de plantão 24 horas para que a Polícia Civil e a Brigada Militar entreguem diretamente ao órgão penitenciário os presos que sejam oriundos do sistema carcerário para encaminhamento ao estabelecimento prisional pertinente”. “A implantação do plantão deve se dar no prazo máximo de dez dias”, diz a decisão.