A Justiça Estadual decidiu que todas as rodovias federais do Rio Grande do Sul bloqueadas por caminhoneiros devem ser desobstruídas em 24 horas sob pena de multa de 100 mil reais, em caso de descumprimento.
A ação, movida pela PGE (Procuradoria-Geral do Estado), tenta impedir os bloqueios nas estradas por caminhoneiros que, além do RS, ainda são registrados em outros quatro Estados. A ação movida pela PGE cita as rodovias RS-122, RS-124, RS-126, RS-129, RS-153, RS-208, RS-211, RS-211, RS-287, RS-324, RS-332, RS-406, RS-436, RS-453, RS-463, RSC-470, RS-480 e RS-471.
Na ação civil pública, a PGE argumenta que os bloqueios ocasionam insegurança para o trânsito e para a circulação viária nas rodovias estaduais, causando inúmeros prejuízos ao País. “O direito de reunião/manifestação não pode se sobrepor ao direito de ir e vir dos demais cidadãos”, enfatiza a decisão.
Ao longo da última quinta e sexta-feira, a Justiça já havia deferido pedidos da Procuradoria para desobstrução das estradas estaduais das regiões de Santa Cruz do Sul, Santo Ângelo, Caxias do Sul, Passo Fundo, Venâncio Aires e Arroio do Tigre. Ao conceder as liminares, a Justiça também determinou multas de 5 mil ou de 10 mil reais para o descumprimento.
Também na sexta, a Justiça Federal de Porto Alegre determinou o fim do bloqueio das rodovias federais no Rio Grande do Sul. Uma ação, movida pela Advocacia-Geral da União, determinou que todas as rodovias federais do Rio Grande do Sul fossem liberadas sob pena de multa de 5 mil reais por hora em caso de descumprimento.