Justiça determina a interdição do presídio de Lajeado após fuga de preso

Pela decisão, fica proibido, pelo prazo de 90 dias, o ingresso de presos condenados em quaisquer regimes de cumprimento de pena

Um dia após a fuga de um preso enquanto era levado para atendimento na UPA (Unidade de Pronto Atendimento) de Lajeado, no Vale do Taquari, a Justiça gaúcha determinou a interdição do presídio regional. A decisão é do juiz de direito Luís Antônio de Abreu Johnson, diretor da comarca local.

Pela decisão, fica proibido, pelo prazo de 90 dias, o ingresso de presos condenados em quaisquer regimes de cumprimento de pena, bem como de presos com prisão civil, prisão preventiva e prisão temporária, decretadas a partir de hoje (27). A vedação passa a se aplicar também para os presos em flagrante oriundos das Comarcas de Estrela e Teutônia.

Segundo o magistrado, após vistoria realizada na casa prisional, foi constada superlotação, além de precárias condições de infraestrutura. “São recorrentes casos de fuga de presos do regime fechado e semiaberto, com as consequentes operações para a recaptura, o que implica a necessidade de mobilizar efetivo policial especificamente para a recaptura de presos, estando uma vez mais a população local sujeita aos riscos daí recorrentes”, afirmou o juiz.

Na decisão, o magistrado destaca ainda que “o juízo das execuções criminais, bem como o Conselho da Comunidade tem trabalhado para amenizar as situações, mas que não está sendo suficiente para conter a população carcerária. Na vistoria, foi constatado que na cela onde cabem seis pessoas, estão recolhidas 24”.

“Não há como se aguardar mais por soluções que nunca se concretizam. Como já dito, a situação carcerária na Comarca é objeto de questionamento, requerimentos, estudos, enfim, esforços para sua melhoria de longa data, o que se comprova com o pedido de interdição formulado pelo MP e negado por este Juízo, no ano de 2015”, destacou o magistrado.