Cotidiano

Justiça determina bloqueio de bens de seis ex-diretores do Badesul

Decisão foi baseada em pedido do Ministério Público do RS e visa garantir reparação de danos de quase R$ 100 milhões

Quatro ex-diretores e dois servidores da agência de fomento Badesul tiveram bens bloqueados pela Justiça em uma ação movida por supostos atos de improbidade administrativa. A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul e visa garantir reparação de danos de quase R$ 100 milhões.

O bloqueio pode afetar bens imóveis e valores aplicados de quatro ex-funcionários e dois servidores do Badesul. Todos foram, em algum momento, ex-diretores do banco. Os seis demandados foram os responsáveis pela aprovação da operação de crédito bancário no montante de R$ 50 milhões à empresa Wind Power Energia S/A.

O dano patrimonial ao erário importa, em valores atualizados, em R$ 99.859.953,56, conforme parecer contábil realizado pelo MP. No âmbito criminal, a investigação está a cargo da Polícia Federal. A decisão foi publicada na segunda-feira (6), pela Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre.

O que está sendo investigado

A ação civil pública é assinada pelo promotor de Justiça Adriano Marmitt. Nela, o MP apresenta o relatório de inspeção extraordinária do TCE (Tribunal de Contas do Estado) e o relatório da PGE (Procuradoria-Geral do Estado), de onde se extraem provas de atos administrativos ilegais praticados pelos suspeitos para a criação de um crédito bancário no valor de R$ 50 milhões.

Conforme a ação, a liberação da linha de crédito, destinada a capital de giro, afrontou diversas procedimentos internos da agência de fomento. Quando da aprovação e concessão do crédito, a Wind Power Energia S/A apresentava elevado grau de endividamento, graves restrições cadastrais, capacidade limitada de pagar suas obrigações de curto e longo prazo, degradação de diversos indicadores econômico-financeiros, evidenciando que o “rating” final da operação foi artificialmente elevado.

Conforme o MP, as garantias da operação, consistentes em penhor de direitos creditórios de titularidade da Wind Power em favor do Badesul, em relação aos contratos para implantação dos Parques Eólicos Cerro Chato IV, Cerro Chato V, Cerro dos Trindade e Ibirapuitã, além de fiança corporativa das Indústrias Metalúrgicas Pescarmona, não foram efetivamente implantadas como previstas na cédula de crédito bancário, na medida em que não foram contratualmente estendidas às empresas do grupo econômico.

Assim, no entendimento do MP, os gestores do Badesul à época da liberação do contrato devem responder pelo milionário prejuízo ao erário e pelos atos atentatórios aos princípios da administração pública, na medida em que, embora cientes de todos os detalhes e riscos da operação, autorizaram a operação a uma empresa com baixíssima liquidez, altos índices de endividamento e à beira da insolvência.