Justiça derruba decisão que proibiu celebração do golpe militar de 1964

A decisão que liberou a lembrança é da desembargadora Maria do Carmo Cardoso, do TRF (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), sediado em Brasília.

A AGU (Advocacia-Geral da União) informou que foi derrubada a liminar de primeira instância que proibiu as comemorações do aniversário de 55 anos do golpe militar de 1964. A data completa 55 anos no domingo. A decisão que liberou a lembrança é da desembargadora Maria do Carmo Cardoso, do TRF (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), sediado em Brasília.

Ao analisar o recurso da AGU, a magistrada entende que não há ilegalidades na mensagem enviada pelo Ministério da Defesa para que seja lida nos quartéis das Forças Armadas. Em decisão proferida ontem (29), a juíza Ivani Silva da Luz, da 6ª Vara da Justiça Federal em Brasília, proibiu a leitura da mensagem.

Por recomendação do presidente Jair Bolsonaro, as unidades militares devem ler a ordem do dia para relembrar a data em que teve início a ditadura militar. O regime de exceção durou 21 anos, de 1º de abril de 1964 a 14 de março de 1985.

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes também rejeitou o mesmo pedido feito pelo Instituto Vladimir Herzog e por parentes de vítimas para proibir comemorações.

A decisão do ministro foi tomada por razões processuais. De acordo com a decisão, seria necessário um ato de ofício por parte do governo para que a questão pudesse ser analisada pela Corte.

*com informações da Agência Brasil