Cotidiano

Justiça decide que ofensas via WhatsApp a mulher traída configuram danos morais

A 2ª Turma Recursal Cível do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) reconheceu danos morais no caso de mulher traída ofendida por mensagens no aplicativo WhatsApp. A vítima recebeu diversas mensagens e ligações da ré, que afirmava manter relações extraconjugais com seu marido.
A autora do processo também relatou que sua filha, na época com nove anos de idade, passou a receber mensagens impróprias, e que acabou exposta perante seus amigos, e abandonando seu emprego em razão de depressão.
Em 1º Grau, no 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Porto Alegre, foi decidido que a ré deveria deixar de citar, direta ou indiretamente, e vincular o nome da autora em redes sociais ou amigos comuns, assim como enviar mensagens e fotos via WhatsApp ou realizar ligações telefônicas à vítima e sua família, com multa no valor de R$ 200 a cada descumprimento.
A autora recorreu, buscando também indenização por danos morais. Na 2ª Turma Recursal Cível, o recurso teve relatoria do juiz Roberto Behrensdorf Gomes da Silva. Em sua decisão, o magistrado afirmou que as ofensas promovidas pela ré ultrapassam a esfera do mero dissaboro e que as mensagens enviadas possuem inegável caráter ofensivo, com clara intenção de ofender e humilhar. Reconheceu, então, os danos morais e fixou o pagamento de indenização de R$ 2 mil.