A Justiça condenou o estado de São Paulo por atos administrativos ilícitos que fizeram com que pessoas desaparecidas que morreram fossem enterradas como indigentes, sem que as famílias fossem comunicadas. De acordo com a sentença, dada no último dia 16, havia nos autos prova dos fatos alegados na ação, que foi proposta pelo Ministério Público estadual (MP).
“São inúmeros os casos de indivíduos inumados como indigentes após dias de internação em hospitais públicos, e que eram procurados por seus familiares, conforme demonstram os boletins de ocorrência lavrados, nada justificando a inexistência de disponibilização de informação do óbito aos familiares”, diz a sentença do juiz Emílio Migliano Neto.
Na ação, o Ministério Público diz que o estado foi omisso ao não desenvolver política pública específica para solução de desaparecimentos, tendo em vista a falta de integração entre os sistemas do Instituto Médico-Legal (IML), do Serviço de Verificação de Óbito na Capital e da Polícia Civil.
A falta de cooperação entre os órgãos públicos resultou no sepultamento, como indigentes, de pessoas desaparecidas, cujos casos tinham boletins de ocorrência registrados. Além da falta de comunicação às famílias dos desaparecidos mortos, o MP sustentou que a situação configurou violação do direito à informação, à eficiência e razoabilidade dos atos administrativos e à segurança público-jurídica estadual.
Além disso, concluiu-se que o inquérito civil que antecedeu o ajuizamento da ação dá conta de que as inumações como indigentes de pessoas procuradas por seus familiares não foram fatos isolados, o que caracteriza omissão estatal, já que competia ao estado de São Paulo, por meio da 4ª Delegacia de Polícia de Investigação sobre Pessoas Desaparecidas, dar andamento a investigações para localizar pessoas desaparecidas e identificar cadáveres.
O juiz mencionou ainda a precariedade em que são acondicionadas as ossadas, inviabilizando a posterior identificação e encontro dos restos humanos pelos parentes, assim como as dificuldades destes nas buscas feitas em hospitais, no IML e em delegacias, já que as informações não são fornecidas em tempo considerado hábil “por total falta de gerenciamento das informações dentre os diversos órgãos da administração responsáveis por esses dados”.
A Fazenda Estadual terá que pagar multa de R$ 250 mil em ressarcimento por danos morais coletivos. O estado foi condenado ainda a ressarcir os danos morais individuais, em valor que será apurado na liquidação de sentença.
Procurada pela reportagem, a Procuradoria-Geral de São Paulo informou que o estado não foi comunicado da decisão.