Foto: Arquivo/Claudio Fachel/Palácio Piratini
Decisão unânime da 16ª Câmara Cível do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) atendeu a recurso de um do Banrisul, da cidade de Portão, no Vale do Sinos. A autora da ação receberá R$ 3 mil de indenização por danos morais. Ela afirmou ter aguardado mais de duas horas por atendimento – das 9h57min, momento em que retirou senha, às 12h04min -, sem que fosse oferecido lugar para sentar e sem acesso ao banheiro. O caso ocorreu em dezembro de 2014.
O Banrisul negou as alegações. Testemunhas trazidas pela instituição bancária disseram que o movimento no dia fora atípico e que havia apenas um servidor nos caixas. O uso do único banheiro disponível (o outro estava em reforma) só seria possível com acompanhamento de um funcionário, alegou o banco.
Depois de ter o pedido negado na Comarca de Portão, a cliente recorreu ao TJ-RS requerendo indenização por danos morais. O processo foi relatado pelo desembargador Ergio Roque Menine, que entendeu ter havido mais do que mero aborrecimento com a espera para a realização de procedimentos “simples”, como o pagamento de contas e saques de valores.
“Nítida a situação de angústia e constrangimento ao qual a autora foi submetida”, disse o magistrado ao considerar a falta de estrutura da agência. “A apelante logrou êxito em demonstrar situações vexatórias suficientes e aptas a causar-lhe os danos de ordem moral”, completou.
O desembargador Ergio Menine ainda qualificou de ‘repugnante’ a atitude do banco, “na medida em que, embora seja uma das instituições com maior patrimônio e margem de lucro do país, oferece atendimento deficitário aos seus usuário/clientes”.