O MPT-RS (Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Sul) obteve na Justiça uma liminar que pedia o bloqueio de bens do grupo formado pelas empresas Paquetá Calçados Ltda. e Companhia Castor de Participações Societárias e Praticard Administradora de Cartões de Crédito Ltda. O pedido visa assegurar os recursos para o pagamento de verbas rescisórias e de dívidas trabalhistas para trabalhadores da Paquetá Calçados.
O trabalho do MPT-RS se baseou em várias denúncias de ex-trabalhadores do grupo empresarial. Há relatos de demissões de empregados sem o pagamento dos valores rescisórios, além do não pagamento de salários e atrasos no recolhimento do FGTS.
A Paquetá já foi alvo ao longo dos últimos anos de várias ações individuais de trabalhadores pleiteando o pagamento devido de seus direitos rescisórios. O grupo, no entanto, não apresentou nenhum plano para o pagamento ou proposta para quitar os valores não pagos.
Como a fábrica de calçados se encontra atualmente inativa e com muitos empregados em situação de “lay off” (suspensão temporária do contrato de trabalho), o MPT-RS ingressou com o pedido liminar pedindo o bloqueio de bens como forma de garantir o pagamento antes que a situação se agrave ainda mais pela continuada falta de recursos com a atividade empresarial do grupo suspensa.
Recuperação judicial
O Grupo Paquetá passou nos últimos anos por processo de reestruturação e Recuperação Judicial de suas empresas, incluindo a Paquetá Calçados. O motivo foram as dificuldades financeiras e acúmulo de dívidas. A recuperação, iniciada no ano de 2019, foi declarada oficialmente encerrada em sentença expedida neste mês de novembro.
O fim da recuperação, contudo, não representou o pagamento de todas as dívidas em nome do grupo, principalmente aquelas relativas aos trabalhadores. Nos autos do Inquérito Civil aberto pelo MPT-RS para investigar as denúncias, foi apresentada pela própria ré uma lista de 216 empregados demitidos entre março e agosto de 2023, cuja indicação de verbas rescisórias em aberto totalizam mais de R$ 3 milhões.
Antecipação de tutela
A sentença foi uma antecipação de tutela. Isso significa que um juiz ou uma juíza permitiu que o autor obtenha antecipadamente algo que foi pedido no processo. O pedido havia sido distribuído à 1ª Vara do Trabalho de Sapiranga e posteriormente foi acolhido pela juíza titular Patrícia Helena Alves de Souza.
A ação foi ajuizada pela procuradora do MPT-RS Monica Fenalti Delgado Pasetto, coordenadora da PTM (Procuradoria do Trabalho no Município) de Novo Hamburgo. Nela, o órgão expôs à Justiça do Trabalho as informações obtidas em Inquérito Civil, e requereu o bloqueio cautelar de bens móveis e imóveis, além de veículos e ativos financeiros de Paquetá Calçados e suas sócias Praticard e Companhia Castor, no valor mínimo de R$ 4 milhões, enquanto não for apresentada pela Paquetá Calçados uma proposta de quitação das dívidas trabalhistas.