Justiça autoriza recuperação judicial de fabricante de ônibus Comil

O juiz Juliano Rossi, da 2ª Vara Cível de Erechim, autorizou o pedido de recuperação judicial da fabricante de ônibus Comil. A empresa, com sede em Erechim, passa por dificuldades financeiras, com um passivo estimado em R$ 430 milhões. A decisão da Justiça ocorreu na última quarta-feira (14).

A empresa, fabricante de carrocerias de ônibus, ingressou com pedido de recuperação judicial alegando problemas financeiros decorrentes da crise no mercado de ônibus, do investimento em nova planta industrial sem o retorno esperado, das restrições nas linhas de crédito, da inflação que gerou o aumento dos preços das principais matérias-primas, da redução do estímulo à fabricação de ônibus e da inadimplência do Governo Federal. Todas essas circunstâncias levaram a uma queda no faturamento da empresa, especialmente no ano de 2016, que culminaram com o fechamento da fábrica de São Paulo e com a demissão em massa de funcionários.

Conforme a empresa, o pedido de recuperação judicial se deve à necessária readequação de seu passivo, reavaliação de sua estrutura e custos fixos, além de obter um “fôlego” para garantir fluxo de caixa necessário às suas operações.

Decisão

O juiz Juliano Rossi afirma que a empresa comprovou a necessidade da recuperação judicial diante da grave situação econômico-financeira que enfrenta. Informou que os demonstrativos anexados ao processo apontam um passivo de R$ 430 milhões e que é necessária a manutenção da fonte produtora em função dos postos de trabalho dos empregados ainda não dispensados e dos interesses dos credores.

Com o deferimento da recuperação judicial, foi determinada a suspensão de todas as ações e execuções contra a empresa devedora. As empresas prestadoras dos serviços de água, luz, telefone e internet não poderão interromper o abastecimento/fornecimento dos serviços junto à empresa em razão de débitos anteriores ao pedido de recuperação judicial. Além disso, as instituições financeiras não poderão efetuar novos débitos nas contas bancárias da Comil por dívidas sujeitas à recuperação judicial.

Na decisão, o magistrado nomeou um administrador judicial, que deverá receber mensalmente da empresa os balancetes, enquanto perdurar a recuperação judicial, sob pena de destituição de seus administradores. Também deverá ter acesso irrestrito às instalações da empresa e a toda e qualquer documentação que se fizer necessária em decorrência deste procedimento.