Cotidiano

Justiça autoriza Luiz Estevão a cumprir pena em regime semiberto

A Justiça do Distrito Federal autorizou o ex-senador Luiz Estevão a passar para o regime de prisão semiaberto, no qual poderá deixar a Penitenciária da Papuda para trabalhar durante o dia, mas deverá retornar no período da noite. Ele também terá direito às saídas temporárias, conhecidas como “saidões”,  em datas comemorativas, como Dia dos Pais e Natal. 

Estevão foi preso no dia 8 de março de 2016, por determinação da Justiça Federal de São Paulo, para iniciar o cumprimento da condenação a 26 anos de prisão pelos crimes de peculato, corrupção ativa, uso de documento falso e participação em quadrilha, envolvendo desvios de recursos das obras de construção do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo, na década passada.

A decisão foi proferida na sexta-feira (1º) pela juíza Leila Cury, da Vara de Execuções Penais (VEP), com base na Lei de Execução Penal (LEP), que autoriza a mudança de regime quando os requisitos previstos na norma são cumpridos pelos detentos.

“No que tange ao requisito objetivo legalmente exigido para a progressão ao regime semiaberto, verifico que este foi devidamente preenchido pelo sentenciado. Com efeito, observo que foi cumprido, até a presente data, mais de um sexto da pena total imposta, considerando os dias trabalhados e estudados homologados por este Juízo para fins de remição da pena.”, decidiu a magistrada.

A sentença contra Luiz Estevão foi proferida em 2006, mas a defesa passou dez anos recorrendo da decisão em todas as instâncias possíveis. Em 2016, após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que autorizou a execução provisória de condenados pela segunda instância da Justiça, o ex-parlamentar foi preso.

Ele passou 3 anos no regime fechado e, com a possibilidade prevista na LEP, que permite descontar os dias de prisão com leitura de livros, o ex-senador cumpriu um sexto da  pena e ganhou o direito legal à progressão para o regime menos gravoso de condenação. 

De acordo com as investigações, os desvios nas obras do TRT chegaram a R$ 169 milhões em recursos públicos. O caso também envolveu o ex-juiz Nicolau dos Santos Neto, que ganhou  liberdade após o Decreto Natalino, editado pela ex-presidente Dilma Rousseff, em 2014, que concedeu indulto a todos os condenados com mais de 70 anos,  que cumpriram penas superiores a oito anos, além de um quarto da pena, no caso de não reincidentes.