Atendendo pedido liminar do Ministério Público, o 1º Juizado da Infância e da Juventude determinou o afastamento provisório de um Conselheiro Tutelar de Porto Alegre por ter cometido atos obscenos e assédio contra duas estagiárias do órgão.
Conforme apurou a Promotoria da Infância e da Juventude da Capital, o Conselheiro Tutelar assediava as estagiárias com frases de baixo calão, palavras de forte conotação sexual, perguntas e assertivas sobre intimidades, além de convidá-las para passeios em outras cidades.
Na ação, o Promotor de Justiça Júlio Almeida apontou que “é inadmissível que um agente público dotado de presunção de idoneidade obre de maneira tão atentatória à moralidade administrativa, violando deveres de honestidade e do agir com lealdade para o órgão protetivo onde desempenha suas funções”.
A decisão liminar que afasta o Conselheiro Tutelar também estende a medida para sua eventual reeleição. A Juíza de Direito Vera Lúcia Deboni ressaltou que a permanência do Conselheiro “implica em risco de repetição dos fatos narrados, bem como em flagrante descrédito do órgão”.
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Ministério Público afasta Conselheiro Tutelar suspeito de assediar estagiárias em Porto Alegre
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