A 10ª Vara Criminal de Porto Alegre aceitou denúncia contra nove das 13 pessoas apontadas por envolvimento na chamada máfia das próteses. A decisão é do juiz Eduardo Almada. De acordo com a denúncia do MP (Ministério Público), o esquema funcionava a partir do encaminhamento de cirurgias de coluna com a utilização de próteses e órteses superfaturadas em 752%.
O médico envolvido indicava advogados aos pacientes para que entrassem na justiça solicitando a realização dos procedimentos custeados pelo poder público. Laudos forjados prescreviam a utilização de próteses produzidas pelas empresas beneficiadas na fraude. As vantagens econômicas obtidas pelo grupo seriam de, no mínimo, R$ 1,79 milhão.
Denunciados
Foram denunciadas 13 pessoas pelo suposto envolvimento na fraude, entre elas, cinco médicos, dois advogados e seis empresários. A 10ª Vara Criminal acolheu as denúncias de organização criminosa, falsidade ideológica, de 23 estelionatos consumados e tentados contra:
- Fernando Gritsch Sanchis, médico;
- Niéli De Campos Severo, advogada;
- Ricardo Felipe Bayer, advogado;
- Luiz Souza Fidelix, empresa Intelimed;
- Francisco José Dambros, empresa Improtec;
- Larson Hermilo Strehl, empresa Prohosp;
- Luiz Alberto Caporlingua Paz, empresa Proger;
- Maria Alícia Guerra Paz, empresa Proger;
- Jonas Ferreira, empresa Tecss.
Foi determinada a quebra dos sigilos bancário e fiscal dos denunciados. O juiz Eduardo Almada ainda requereu informações de todos os registros de notas fiscais eletrônicas das empresas Improtec, Proger, Intelimed e Tecss emitidas entre 1º de outubro de 2012 e 17 de abril de 2015.
Foram rejeitadas as denúncias contra os médicos Antonio Carlos Sábio Júnior, Henrique Alves Cruz, Marcelo Leal Tafas e Alfredo Sanchis Gritsch. De acordo com o magistrado, os acusados não teriam assinado os laudos médicos em seus nomes; havendo, na verdade, adulteração da grafia de cada um deles. Também foi arquivado o processo contra Grazielle Cristina Zanetti Sanchis, esposa do réu Fernando Gritsch Sanchis. Com relação à advogada Letícia Pinto Lauxen, o MP deverá definir sobre o oferecimento ou não de denúncia.