Cotidiano

Juíza determina desocupação total do Centro Administrativo

A juíza Andréia do Amaral, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, determinou a desocupação total do CAFF (Centro Administrativo Fernando Ferrari). Ela estipulou uma multa de R$ 50 mil por dia de descumprimento da ação. O prédio está ocupado há três dias por professores ligados ao CPERS/Sindicato.
O pedido de liminar de reintegração de posse do Centro Administrativo do Estado já havia sido deferido parcialmente durante essa madrugada. A juíza havia determinado que apenas houvesse a desobstrução dos acessos ao local.

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O CPERS não saiu do local e descumpriu o pedido de liminar concedido em favor da PGE (Procuradoria-Geral do Estado). A decisão da madrugada convocava a Brigada Militar para que garantisse a liberação das entradas do prédio, o que não foi feito. O entendimento do governo é que a BM só poderia intervir para devolver a posse do CAFF ao Estado e não apenas liberar os acessos ao prédio.
O CPERS diz que só deixará o prédio após o governo apresentar “propostas concretas” para os professores. Ainda não há definição se o efetivo policial realizará a desocupação do CAFF ou se os docentes deixarão o local sem a intervenção da Brigada Militar.