Cotidiano

Juíza dá prazo até as 17h para Temer se entregar espontaneamente

A juíza Caroline Vieira Figueiredo, da 7ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, deu até as 17h de hoje (9) para o ex-presidente Michel Temer se apresentar, espontaneamente, à autoridade policial federal mais próxima de sua residência. A decisão também vale para seu amigo João Baptista Lima Filho, conhecido como coronel Lima. Passado esse prazo, caso os dois não tenham se entregado, a Polícia Federal deverá cumprir imediatamente os mandados de prisão preventiva conforme definido ontem (8) pela Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2).

Na decisão, a juíza orienta a Polícia Federal a observar a Súmula Vinculante 11, do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual o uso de algemas só é cabível em casos de resistência, de fundado receio de fuga ou de riscos à integridade física.

Brasília - Presidente Michel Temer dá posse ao ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República, Wellington Moreira Franco, em cerimônia no Palácio do Planalto (Antonio Cruz/Agência Brasil)

TRF 2 suspendeu habeas corpus do ex-presidente Michel Temer e manteve o do ex-ministro Moreira Franco – Arquivo/Agência Brasil

Ainda não há definição se os dois poderão ficar custodiados em São Paulo, cidade onde residem. A defesa de ambos já manifestou essa preferência com base no artigo 103 da Lei de Execução Penal, que trata da permanência do preso em local próximo ao seu meio social e familiar. O despacho da magistrada esclarece que a solicitação deve ser analisada pela Primeira Turma do TRF-2.

Lava Jato

Temer e coronel Lima foram alvos da Operação Descontaminação, um dos desdobramentos da Lava Jato no Rio de Janeiro, que investiga desvios da ordem de R$ 1,8 bilhão nas obras da usina nuclear de Angra 3. No dia 21 de março, o juiz Marcelo Bretas, 7ª Vara Federal Criminal, acatou pedido do Ministério Público Federal (MPF) e decretou as prisões preventivas de ambos.

Na ocasião, eles foram levados ao Rio de Janeiro, onde permaneceram por quatro dias, sendo libertados em 25 de março conforme liminar concedida pelo desembargador Antonio Ivan Athié. Na decisão de ontem (8), a Primeira Turma do TRF-2 derrubou essa liminar por 2 votos a 1. A posição de Athié foi vencida pelos votos dos desembargadores Abel Gomes e Paulo Espírito Santo.

Independentemente se serão custodiados em São Paulo ou no Rio de Janeiro, o coronel Lima deverá ficar em unidade prisional da Polícia Militar e Temer em uma Superintendência da Polícia Federal, assim como ocorreu em março. O tratamento é similar ao dado ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que está preso na Superintendência da Polícia Federal de Curitiba.

Ações

Temer ainda é réu em outras seis ações penais. Hoje (9), o juiz Marcus Vinicius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal de Brasília, determinou o bloqueio de R$ 32,6 milhões em bens do ex-presidente, do coronel Lima e de Carlos Alberto Costa, um sócio do coronel. Nesse processo, que corre na Justiça de Brasília, são julgados possíveis atos de corrupção e lavagem de dinheiro cometidos na edição do Decreto dos Portos, assinado por Temer durante seu governo.