ASSISTÊNCIA

IPE Saúde publica normativa que oficializa ações emergenciais

Desde o desligamento da central de dados da Procergs, devido à cheia do Guaíba, o IPE Saúde opera sem os principais sistemas de comunicação.

Sede do IPE Saúde, na avenida Borges de Medeiros, em Porto Alegre. Crédito: Matheus Lopes / Ascom IPE Saúde
Sede do IPE Saúde, na avenida Borges de Medeiros, em Porto Alegre. Crédito: Matheus Lopes / Ascom IPE Saúde

Nesta quarta-feira (22), foi publicada no Diário Oficial do Rio Grande do Sul a Instrução Normativa que oficializa algumas das principais ações implementadas pelo IPE Saúde desde o início das enchentes para garantir a continuidade da assistência aos segurados.

A norma viabiliza, por exemplo, o atendimento do segurado sem cartão, a assistência ao recém-nascido ou neto ainda não habilitado, a suspensão de alguns prazos e o pagamento dos prestadores por meio de adiantamento.

Desde o desligamento da central de dados da Procergs em 6 de maio, devido à cheia do Guaíba, o IPE Saúde opera sem os principais sistemas de comunicação.

“Buscando solucionar esse problema, foi criado um gabinete de crise que tem trabalhado para criar soluções emergenciais que garantam a manutenção da assistência aos segurados”, afirmou o governo do Rio Grande do Sul.

A inoperância do sistema Pin Pad, em que o usuário passa o cartão, foi solucionada logo no início com a possibilidade de atendimento sem a exigência de registro e, posteriormente, com a disponibilização de novos formulários para registro dos prestadores, sem a necessidade de uso do cartão.

“A partir da publicação desta quarta, o segurado que perdeu seus documentos em razão das cheias pode ser atendido portando apenas o número de CPF. Assim fica garantida a assistência aos usuários em qualquer situação”, ressaltou.

“A normativa prevê que recém-nascidos e netos serão atendidos mesmo sem que tenham sido habilitados no plano, utilizando a matrícula da mãe e do titular, respectivamente”, disse o governo gaúcho.

Boletos

O IPE Saúde assegurou ainda que nenhum usuário será prejudicado pelo atraso no pagamento de boletos com vencimento em maio. “Os segurados terão o valor dos encargos (correção monetária, juros e multa) estornado e lançado como desconto em boleto posterior”, disse.

Seguindo esta lógica, ficarão suspensos, até 30 de junho, os prazos administrativos e regulamentares do IPE Saúde relativos a: reembolso, carência, habilitação de filhos, estudantes, desligamento de servidores e pensionistas estaduais, permanência de optantes e inclusão no Plano de Assistência Complementar (PAC).

As consignações do PAC e do Plano de Assistência Médica Suplementar com competência em maio serão realizadas nos mesmos valores cobrados em abril, sujeitas à compensação futura, quando o sistema for restabelecido.

Outro ponto importante foi a autorização de pagamentos aos prestadores por meio de adiantamentos.

“Eles serão calculados com base na produção imediatamente anterior – paga em 6 de maio – e serão objeto de compensações futuras. Após o reestabelecimento dos sistemas, o IPE Saúde aceitará as solicitações de guias de autorização fora do prazo, sendo permitida a edição de data, evitando potenciais prejuízos à rede credenciada e garantindo a remuneração justa aos prestadores”, finalizou.