Cotidiano

Instituto revela queda de 13% em índice de letalidade violenta no Rio

O indicador de letalidade violenta, que inclui homicídio doloso, latrocínio, lesão corporal seguida de morte e morte por intervenção de agente do Estado, caiu 13% em novembro na comparação com o mesmo período do ano passado. Segundo o Instituto de Se...

O indicador de letalidade violenta, que inclui homicídio doloso, latrocínio, lesão corporal seguida de morte e morte por intervenção de agente do Estado, caiu 13% em novembro na comparação com o mesmo período do ano passado. Segundo o Instituto de Segurança Pública (ISP) do Rio de Janeiro, no mês passado, houve 521 vítimas de tais ocorrências.

De setembro a novembro, houve queda de 14% em relação ao mesmo período de 2017 e de 7% na comparação com junho, julho e agosto de 2018.

Ao divulgar hoje (18) os dados, o ISP informou que o número de homicídios dolosos também diminuiu em novembro. A queda ficou em 18% em relação ao mesmo período do ano passado. O percentual sobe para 19%, quando a análise se estende aos últimos três meses em relação ao mesmo período de 2017, mas, se a comparação é com os três meses anteriores de 2018, a redução é de 1%.

Também nos indicadores dos crimes contra a vida, os latrocínios [roubos a mão armada] caíram 37,5% em novembro em relação ao mesmo mês do ano passado. No caso de morte por intervenção de agente do Estado, houve elevação de 7% em relação a novembro do ano passado, embora, na comparação de setembro a novembro com os três meses anteriores de 2018, tenha ocorrido queda de 20%.

Roubos de carga

Entre os crimes contra o patrimônio, os roubos de carga, registraram queda de 23% em relação a novembro do ano anterior. Quando a comparação é dos últimos três meses com o mesmo período do ano passado, a queda é de 22%, mas comparando com junho, julho e agosto de 2018, a redução é menor e ficou em 10%. Os roubos de veículos caíram 3% em relação a novembro de 2017. No mês houve 4.074 ocorrências.

O ISP analisou ainda o trimestre móvel de setembro a novembro de 2018 nas duas Áreas Integradas de Segurança Pública (AISP) da zona norte da capital. A AISP 9, que compreende o bairro de Madureira e adjacências, teve a segunda maior redução do número de roubos de rua, que inclui o roubo em coletivo, roubo a transeunte e roubo de aparelho celular, e a terceira maior em roubo de veículo.

A AISP 3, que abrange o bairro do Méier e adjacências, teve a segunda maior redução em roubo de veículo e a terceira maior em roubos de rua. Na Baixada Fluminense, a AISP 15 em Duque de Caxias registrou a segunda maior diminuição em homicídios dolosos e roubos de carga.

Na região metropolitana, a AISP 7 de São Gonçalo apresentou a maior queda em homicídio doloso e em roubo de veículo.

Metodologia

O ISP informou que, desde novembro, está adotando nova metodologia para a divulgação dos títulos relacionados a prisões de adultos e apreensões de adolescentes. De acordo com a instituição, a nova metodologia permitirá separar os registros relativos a autos de prisão e de apreensão em flagrante e os registros relativos a mandados de prisão e de apreensão. O ISP começou também a contabilizar as informações flagrante e o cumprimento de mandado dos microdados dos registros de ocorrência da Polícia Civil.

O Instituto de Segurança Pública explicou que essas informações são cruzadas com a data de nascimento das pessoas que é incluída no registro de ocorrência para identificar se eram adultos ou adolescentes na data do fato. Outra mudança é que será possível também construir séries históricas contínuas com dados desde 2006.

Agora, o ISP passará  a divulgar os títulos contabilizados pelo número de pessoas, e não de registros como auto de prisão em flagrante (adultos), autos de apreensão em flagrante (adolescentes), cumprimento de mandado de prisão (adultos) e cumprimento de mandado de busca e apreensão (adolescentes).

Houve alteração também na denominação dos crimes. A partir deste mês, na comunicação das estatísticas criminais oficiais do estado, o ISP passa a adotar a classificação morte por intervenção de agente do Estado, no lugar de homicídio decorrente de intervenção policial. O ISP informou que a alteração atende a uma orientação da Portaria n° 229 de 10 de dezembro de 2018, editada pelo Ministério da Segurança Pública e publicada no Diário Oficial da União no dia 11 de deste mês.

Os dados divulgados pelo ISP são referentes aos registros de ocorrência feitos em novembro nas delegacias de Polícia Civil do estado do Rio de Janeiro.