O homem que causou os maus-tratos que resultaram na morte do cão Theo, no final do mês de abril, em Porto Alegre, está proibido de se aproximar das proprietárias do animal, vítimas de ameaça cometidas por ele, conforme denúncia do Ministério Público. A decisão do juiz Artur dos Santos e Almeida atende medida cautelar solicitada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente.
O crime ocorreu na noite de 28 de abril deste ano e logo ganhou repercussão nas redes sociais. A proprietária do cão Theo, da raça yorkshire, passeava com ele no bairro Santana, em Porto Alegre, quando o animal foi agredido e morreu em consequência das lesões. Após a agressão, o homem passou a proferir diversas ofensas à dona do cachorro e a sua filha, ameaçando-as de chutá-las, assim como fizera com o animal, e de “dar um tiro” nelas.
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Uma audiência de instrução do processo está marcada para 11 de agosto, no Foro Central de Porto Alegre. Conforme o Promotor Alexandre Saltz, o Ministério Público não propôs a suspensão condicional do processo, tendo em vista que a conduta social e a personalidade do denunciado, bem como os motivos e as circunstâncias do crime, não autorizam a concessão do benefício.
Também é destacado pelo MP que o homem “possui temperamento e conduta social predispostos à prática de crimes”. Conforme Saltz, “sua personalidade, pelo visto, é conflituosa e irascível. Os motivos do crime são de somenos, tanto que geraram intenso clamor social”. Por fim, o Promotor de Justiça informa que o MP também deve ingressar com uma ação civil pública contra o homem de reparação pelos danos morais cometidos por ele.