Cotidiano

Homem é condenado a 33 anos de prisão por morte de estudante em São Francisco de Paula

O juiz da Vara Judicial da Comarca de São Francisco de Paula, Carlos Eduardo Lima Pinto, condenou Luís Paulo da Silva Nunes a 33 anos de reclusão, em regime fechado. Ele é acusado de matar Dóris Terra da Silva, de 21 anos, no estacionamento de um supermercado da cidade. O crime ocorreu em dezembro de 2015.

Ao saírem com o carro da vítima do estabelecimento, o criminoso a levou em um local ermo, conhecido como bica, na saída de São Francisco de Paula em direção a Taquara, matando-a com golpes de faca.

Dóris era estudante de Direito da PUCRS e filha do ex-prefeito de São Francisco de Paula, Sérgio Foscarini da Silva. Seu corpo foi localizado pelo Corpo de Bombeiros no mesmo dia do seu desaparecimento. A decisão é do dia 3 de novembro. Luís Paulo da Silva Nunes segue preso em Penitenciária Estadual do Jacuí, em Charqueadas.

A denúncia narra que no dia 20 de dezembro de 2015, por volta das 14h40, no interior do estacionamento do supermercado Rissul de São Francisco de Paula, Luís Paulo da Silva Nunes, munido de uma faca, abordou de forma agressiva e ameaçadora Dóris Terra que estava em seu carro, após fazer compras.

Além de roubar o automóvel, Luís Paulo – já objetivando ocultar a prática do crime – obrigou que Dóris dirigisse seu carro até um terreno baldio, próximo da rodovia ERS-020, na saída da cidade, ordenando-a que conduzisse por uma trilha que levava aos fundos de um imóvel. Em seguida, exigiu que Dóris saísse do veículo golpeando-a com uma facada no peito, além de marcas de corte na mão, barriga e queixo. Em razão da violência suportada, a vítima não resistiu vindo a falecer. Seu corpo foi ocultado em meio à vegetação.

Após cometer o crime, o réu seguiu com o carro de Dóris até Canoas, onde efetuou três saques (no valor de R$ 500,00 cada um), comprou drogas e terminou sendo preso preventivamente na saída de um motel da cidade.

Sentença

No dia 5 de maio deste ano, o juiz Carlos Eduardo Lima Pinto aceitou a denúncia ofertada pelo Ministério Público. Sobre a materialidade do delito, considerou comprovada conforme os registros de ocorrência, os diversos laudos periciais, o levantamento fotográfico da faca apreendia, os registros de imagens cedidos pelo Trensurb (onde o réu foi visto caminhando), auto de avaliação indireta e conjunto dos depoimentos colhidos.

O depoimento de testemunhas atestou que Luís Paulo saiu no dia do crime com o objetivo de praticar roubo com o uso de arma. Além disso, o próprio confessou que foi quem matou Dóris Terra e que tinha a intenção de roubar seus pertences, para, posteriormente, ocultar seu cadáver.

O magistrado analisou que o criminoso aproveitou-se da falta de vigilância, no local, para abordar a vítima que possuía características fáceis por ser mulher e de pequena compleição física. Segundo o juiz, a escolha do local também deixou transparecer possível premeditação do crime, ocultando o cadáver para assegurar possível impunidade. “As circunstâncias, por sinal, revelam frieza, frieza para obrigar a vítima a lhe revelar a senha do cartão, para só após matá-la. Nada se parece, assim, com o agir de uma pessoa que estivesse ‘apavorada'”, concluiu.