O presidente Jair Bolsonaro editou nesta quinta-feira (22) um decreto que regulamenta e altera a denominação do Selo Combustível Social para Selo Biocombustível Social. A concessão do direito de uso do selo permite ao produtor de biodiesel ter acesso às alíquotas reduzidas de PIS/Pasep e COFINS, que variam de acordo com a matéria-prima adquirida e região da aquisição.
A medida visa aumentar a inclusão da agricultura familiar ao permitir que tanto as cooperativas agropecuárias, que não detenham Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura (Pronaf), quanto as instituições que comercializam a produção de agricultores familiares possam ser habilitadas e reconhecidas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) como entidades aptas a comercializar as matérias-primas dos agricultores familiares no âmbito do Programa Nacional de Produção e Uso de Biodiesel – PNPB.
O decreto mantém as reduções das contribuições do PIS/Cofins nos mesmos patamares e não há ampliação dos beneficiários. Dessa forma, não há renúncia fiscal adicional.
O Ministério da Agricultura regulamentará os procedimentos e requisitos para concessão/renovação do Selo Biocombustível, bem como fiscalizará os produtores de biodiesel. A pasta será responsável por fixar o prazo de validade do selo.
O ministério estabelecerá também a porcentagem mínima de agricultores familiares que as cooperativas agropecuárias deverão possuir em seus quadros de cooperados para os fins de habilitação como fornecedoras de matéria-prima originada da agricultura familiar e de concessão do selo Biocombustível Social aos produtores de biodiesel.