Cotidiano

Governo do RS terá de indenizar comunidade quilombola por violência policial

A 3ª turma do TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), rejeitou por unanimidade o recurso do Governo do RS, que queria reverter a condenação a indenizar a Comunidade Remanescente do Quilombo Família Silva, em Porto Alegre, por dano moral coletivo. A ação civil pública foi movida pelo MPF (Ministério Público Federal), após tomar conhecimento de violência policial por partes de policiais da Brigada Militar contra membros da comunidade.
O acórdão confirma a sentença da Justiça Federal em primeira instância, que acolheu o pedido do MPF e determinou que o estado pagasse o equivalente a 300 salários mínimos, algo próximo de R$ 260 mil. Ainda cabem recursos.

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Entenda o caso

O MPF tomou conhecimento dos fatos em reunião realizada no Núcleo das Comunidades Indígenas e Minorias Étnicas, em setembro de 2010, quando representantes do Comitê Quilombo Família Silva trouxeram a denúncia de racismo institucional praticado pela Brigada Militar contra integrantes da comunidade.
O racismo teria motivado uma invasão na casa de um membro do quilombo, em agosto de 2010. À noite, sem mandado judicial, cerca de 20 policiais compareceram ao local, sendo que alguns agrediram o morador, que foi algemado e conduzido ao 11º Batalhão de Polícia Militar, onde teve que assinar termo circunstanciado pela suposta prática dos crimes de desobediência, resistência e desacato. As provas levantadas em inquérito civil apontaram para a conduta discriminatória por parte dos policiais.
A ação foi julgada pela 9ª Vara Federal de Porto Alegre. O Estado do Rio Grande do Sul apelou reafirmando o caráter individual da indenização por danos morais, que estaria atrelada à reparação de dor e de sofrimento psíquico a ser mensurado em cada situação particular, pelo sofrimento íntimo de cada um, não de uma comunidade inteira.
Em contraponto, o MPF reafirmou que a insegurança promovida pela invasão da comunidade quilombola abala a estrutura do grupo. O procurador regional da República, Fábio Bento Alves, escreveu em seu parecer que “a violência causada pela ação policial despropositada remete os membros daquela coletividade situação de medo, de lembrança de acontecimentos traumáticos do passado, quando viviam perseguidos e humilhados”.
Assim, conforme o MPF, a indenização por danos morais coletivos apresenta caráter compensatório e pedagógico, sendo que o valor da multa deverá ser aplicado na realização de projeto que melhore o bem-estar coletivo da comunidade quilombola Família Silva.
A 3ª turma do TRF4 concordou com a argumentação do MPF apontando, apenas, que o percentual de juros e o índice de correção monetária para definir o valor exato da indenização sejam definidos após o final do processo, quando não couberem mais recursos.