A 12° Câmara Cível do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) condenou o Governo do RS a indenizar os filhos de uma mulher atropelada por uma viatura da Brigada Militar. Segundo os filhos da vítima, ela se deslocava a pé sobre a faixa de pedestres, quando foi atropelada por uma viatura da BM.
De acordo com eles, o veículo estava em alta velocidade, em um horário de grande movimento de pedestres. Ainda foi relatado que a sirene e o giroflash da viatura estavam desligadas, e que a preferência era da mulher, já que estava na faixa de pedestres.
Os filhos da vítima solicitaram indenização no valor de 100 salários mínimos, a título de danos morais e materiais, já que tiveram de arcar com os custos do enterro. Por outro lado, o Estado alega que o atropelamento se deu após a vítima ter se assustado com o barulho da sirene, que segundo o Governo, estava em perseguição, por isso a alta velocidade.
Conforme os policiais, a vítima se assustou e acabou indo em direção à viatura, que tentou desviar, mas não conseguiu. Os agentes também afirmaram que os sinais luminosos e sonoros da viatura estavam ligados.
No Juízo do 1º Grau, o Estado foi condenado ao pagamento de indenização no valor de 100 salários mínimos, vigente na época dos fatos, corrigidos monetariamente.
Decisão
O desembargador Umberto Guaspari Sudbrack, relator do caso, afirmou que o fato do acidente ter ocorrido na faixa de segurança, configura o erro do motorista da viatura, já que a preferência na faixa é do pedestre.
O magistrado ainda relata “que mesmo em processo de perseguição, é dever dos agentes garantir a segurança daqueles que transitam pela via.” O relator destacou o abalo sofrido pelos réus, com a perda precoce da mãe, que tinha apenas 43 anos de idade.
Assim, majorou o valor da indenização, fixada em R$ 88 mil para cada um dos filhos, corrigidos monetariamente pelo IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial) e acrescidos de juros moratórios. Quanto ao ressarcimento dos gastos com o funeral, o relator destacou que não há comprovação de qualquer despesa quanto a isso, e negou o pedido dos autores.