Governo do RS apresenta novo sistema de previdência complementar; veja o que muda

Chamado de "RSPrev", o programa visa diminuir o rombo na Previdência do IPE-RS e só entra em vigor para novas matrículas de servidores civis efetivos do Executivo, Assembleia Legislativa, Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e Defensoria Pública.

O Governo do Estado anunciou na tarde desta quarta-feira (24) o novo sistema de previdência complementar para os servidores gaúchos. Chamado de “RSPrev”, o programa visa diminuir o rombo na Previdência do IPE-RS e só entra em vigor para novas matrículas de servidores civis efetivos do Executivo, Assembleia Legislativa, Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e Defensoria Pública.
“O ato de hoje representa um novo futuro para o Rio Grande do Sul. Entendemos que o enfrentamento do déficit previdenciário é crucial para a melhoria das contas públicas. Sem esse déficit, as dificuldades para pagar os salários dos servidores não seriam tão recorrentes e sobrariam mais recursos para investimentos”, enfatizou Sartori. Em 2015, o déficit da previdência pública estadual alcançou R$ 8,47 bilhões.
O novo regime entrou funcionamento na última sexta-feira (19), com a publicação da portaria nº 382 da Previc (Superintendência Nacional de Previdência Complementar), no Diário Oficial da União. Com isso, a Fundação RS-Prev, que vai gerir aposentadorias e pensões complementares, teve o regulamento do Plano de Benefícios RS-Futuro inscrito no Cadastro Nacional de Planos de Benefícios. O novo regime previdenciário será fiscalizado pela Previc, autarquia federal que regula o setor.

O que muda para o servidor

O novo servidor seguirá contribuindo com 13,25% da sua remuneração até o valor máximo do regime geral de previdência social (RGPS), atualmente fixado em R$ 5.189,82. O Tesouro do Estado deve arcar com o mesmo aporte para o regime público dos servidores vinculados ao Fundoprev, criado pela lei 13.758/2011, que em 2015 já apresentava déficit de R$ 5,4 bilhões.
Uma vez aposentado, o servidor receberá do Estado um benefício que estará limitado ao teto do INSS, conforme a média de suas maiores remunerações. Para ter um benefício maior, poderá aderir à previdência complementar, contribuindo sobre o valor da remuneração que exceder os R$ 5.189,82. No caso de adesão do servido, o Estado também contribuirá com o mesmo valor para o regime complementar. A opção pode ser de 4,5% e 7,5%.

Exemplo

Tomando por base um servidor com salário de R$ 9.000,00, um servidor que ganha R$ 9.000,00, contribui para sua previdência com uma alíquota de 13,25% sobre esse valor, o que corresponde a um desconto de R$ 1.192,50. A contribuição patronal também é de R$ 1.192,50. Ao se aposentar, ele receberá um valor calculado pela média das maiores remunerações que serviram de base para as contribuições previdenciárias durante sua carreira.
No novo regime, esse mesmo servidor e o Tesouro seguem destinando 13,25% cada, porém até o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), atualmente fixado em R$ 5.189,82. Ou seja, a contribuição de cada parte será de R$ 687,65.
Para receber um valor maior, o servidor fará uma contribuição complementar ao excedente sobre o teto de R$ 5.189,82. No caso do servidor que recebe R$ 9.000,00 o excedente (também chamado ‘Salário de Participação’) é de R$ 3.810,18. Sobre esse valor, a contribuição adicional poderá ser de 4,5% a 7,5%. Se optar pelo índice de 7,5%, serão mais R$ 285,76. O Tesouro deposita outros R$ 285,76. Essa contribuição será totalmente revertida à RS Prev, que fará a gestão das aposentadorias e pensões acima do teto do RGPS, ou seja, da Previdência Complementar.
Assim, além do benefício limitado aos R$ 5.189,82 do ‘regime geral’, o valor que receberá da Previdência Complementar não é definido. Dependerá do montante dos aportes que fizer junto com o Estado e de seu tempo de contribuição, além da rentabilidade líquida das aplicações dos recursos. O servidor terá um simulador, a fim de que ele decida o valor de sua contribuição conforme o nível de benefício pretendido. Para ampliar sua poupança, também terá a opção de fazer contribuições acima de 7,5%, porém a contrapartida máxima do Estado fica nos 7,5%.