O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu hoje (23) a ação penal aberta contra o secretário licenciado de Transportes do Estado de São Paulo, Alexandre Baldy. O ministro aceitou uma reclamação constitucional protocolada pela defesa para questionar a competência legal da Justiça Federal do Rio de Janeiro para julgar o caso.
Pela decisão, outras investigações policiais e do Ministério Público vinculadas ao mesmo processo também devem ser paralisadas até que a Segunda Turma do STF analise o caso definitivamente. As medidas de busca e apreensão e a decisão do juiz federal Marcelo Bretas, que determinou a prisão de Baldy, também ficam suspensas.
No dia 6 de agosto, Alexandre Baldy teve a prisão temporária decretada por Bretas no âmbito da Operação Dardanários, que apura fraudes em contratações da Secretaria de Saúde do Rio de Janeiro. Em seguida, Gilmar Mendes determinou a soltura do secretário licenciado.
Segundo o Ministério Público Federal (MPF), Baldy teria recebido propinas de uma organização social para favorecê-la em contratações com o Poder Público. Os repasses teriam sido feitos quando ele exercia os mandatos de deputado federal e de ministro das Cidades no governo Michel Temer.
Em nota, a defesa de Alexandre Baldy disse que a competência para julgar os fatos é da Justiça Eleitoral de Goiás. “O Supremo Tribunal Federal, mais uma vez, cumpre seu papel de guardião da constituição, evitando que autoridades apurem fatos que não são de sua competência”, declararam os advogados.