Cotidiano

Fazenda muda cobrança de IOF para operações de câmbio

O Ministério da Fazenda reajustou, conforme decreto publicado nesta segunda-feira (02/05) no Diário Oficial da União, a alíquota do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) sobre as operações de câmbio para aquisição de moeda estrangeira em espécie. O valor passa dos atuais 0,38% para 1,1% a partir de amanhã.
De acordo com decreto publicado no Diário Oficial da União, fica zerada a alíquota de IOF nas liquidações de operações simultâneas de câmbio para ingresso de recursos no país originárias da mudança de regime do investidor estrangeiro, de investimento direto e para investimento em ações negociáveis em bolsa.

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O decreto determina ainda que o IOF será cobrado à alíquota de 1 por cento ao dia sobre o valor do resgate, cessão ou repactuação, limitado ao rendimento da operação, em função do prazo, sobre as operações compromissadas realizadas por instituições financeiras com debêntures.
Os demais impostos cobrados do cartão de crédito, de débito ou pré-pago, permanecem com alíquota de 6,38%. A justificativa é que, atualmente, em razão da incidência de alíquota zero de IOF, “verificou-se que as instituições financeiras aumentaram consideravelmente essas operações de captação em detrimento das demais”, afirmou a assessoria da Fazenda.
Segundo a Fazenda, o acréscimo na arrecadação anual está estimado em R$ 2.377,00 milhões. A medida pode gerar recolhimento de R$ 146,48 milhões em 2016 e R$ 156,28 milhões em 2017.