Cotidiano

Família será indenizada por montadora após carro estragar e frustar viagem de fim de ano

A 9° Câmara Cível do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) julgou procedente ação contra a General Motors, após um carro da Chevrolet sofrer pane durante a viagem de fim de ano de uma família. O veículo tinha menos de seis meses de uso.

A autora do processo relatou que viajava com a sua família para a cidade de Formosa (GO), e que ao chegar em Porto Belo (SC), seu veículo sofreu uma pane. No mesmo dia, o carro foi guinchado e levado à sede de uma credenciada da General Motors, em Camboriú (SC).

Segundo a autora, ela e seus familiares ficaram sem automóvel de 26 até 30 de dezembro do ano em que ocorreu o problema, e tiveram de se hospedar em Santa Catarina, o que lhe gerou diversas despesas. A vítima disse que seu veículo foi devolvido apenas no dia 9 de janeiro, e como a família estava em viagem para o Ano-Novo, os planos foram desfeitos, o que lhes gerou grande abalo moral.

A autora afirmou que enviou a nota fiscal com todos os gastos no tempo em que ficou sem seu veículo, mas a empresa se negou a pagar. Por fim, relatou que o veículo tinha menos de seis meses de uso.

A General Motors contestou, alegando que, no dia 26 de dezembro, detectou o problema na refrigeração do carro, porém não possuía a peça necessária para a reparação do veículo. Ainda, informou que enviou um carro reserva para a autora, em 30 de dezembro, mas que a mesma não seguiu viagem, e que contatou a cliente em 7 de janeiro, para informar que o veículo estava pronto, mas a autora foi buscá-lo no dia 9 de janeiro.

No Juízo do 1º Grau o pedido de indenização por danos morais foi considerado improcedente. Porém, foi determinado o ressarcimento das despesas da autora entre 26 e 30 de dezembro. O caso foi julgado no Rio Grande do Sul, já que a General Motors tem sede em Gravataí.

Decisão

O desembargador Eugênio Facchini Neto, relator do caso, destacou que a distância entre Santa Catarina e Goiás é longa, sendo assim, mesmo tendo a General Motors oferecido o veículo reserva no dia 30 de dezembro, a família não conseguiria chegar a tempo para comemorar a passagem do ano.

Segundo o magistrado, não há dúvida de que as férias da autora foram completamente frustradas, tendo a viagem sido interrompida pelos defeitos apresentados no automóvel fabricado pela ré.

O relator manteve a condenação ao ressarcimento das despesas e concedeu indenização por danos morais. “Quando se adquire um automóvel 0 km, o mínimo que se espera é que esteja em excelentes condições de uso, o que evidentemente não foi o caso dos autos. Os danos morais decorrem, portanto, da frustração de não poder utilizar o veículo novo adquirido (contava com seis meses de uso na data do sinistro); de ter as férias frustradas em face dos vícios apresentados pelo bem e de ter a sua viagem alterada em função dos fatos, atribuíveis exclusivamente ao fabricante”, afirmou o desembargador Facchini.

Assim, o relator fixou a indenização no valor de R$ 8 mil, corrigidos monetariamente.
O voto foi acompanhado pelos Desembargadores Miguel Ângelo da Silva e Tasso Caubi Soares Delabary